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Amazônia Saneamento Precário

Amazônia tem saneamento precário em áreas protegidas

Amazônia Saneamento Precário

Por Lucianne Carneiro

Estudo mostra que 75,2% da população das unidades de conservação da Amazônia Legal têm acesso precário a abastecimento de água, destinação de esgoto ou coleta de lixo, quase o dobro dos 40% nas unidades de conservação do restante do país.

As condições de acesso a saneamento básico nas unidades de conservação localizadas na Amazônia Legal são bem piores que na média do Brasil.

A parcela da população com serviços precários de abastecimento de água, destinação de esgoto ou coleta de lixo é de 75,2% nas unidades de conservação da Amazônia Legal, quase o dobro dos 40,3% dessas áreas no país como um todo. No total, são 4,725 milhões de pessoas em unidades de conservação na Amazônia Legal que têm acesso precário a pelo menos um desses serviços.

A maior precariedade do acesso ao saneamento básico na Amazônia Legal também aparece em outras áreas protegidas, como terras indígenas e territórios quilombolas. Nas terras indígenas da região, 98,04% das pessoas convivem com alguma forma de precariedade no saneamento básico, acima dos 92,75% da média de outras terras indígenas do país. Nos territórios quilombolas da Amazônia Legal, por sua vez, a parcela de trabalhadores nesta situação é de 96,9%, ante 85,9% no país.

Amazônia Saneamento Precário

As informações são parte do estudo “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”. Realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em função da COP30, a partir de uma compilação de diferentes fontes. Além de estatísticas do próprio IBGE, foram reunidos números do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e da Funai, por exemplo.

Então no caso da Amazônia Legal, a classificação sobre a adequação ou precariedade do acesso a saneamento básico é feita de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico, que considera as peculiaridades de regiões rurais ou da Amazônia, como explica a responsável pelo Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE, Marta de Oliveira Antunes.

“A fossa, por exemplo, é classificada como situação de mais adequabilidade. Nas terras indígenas, estão excluídas do cálculo as habitações indígenas sem paredes ou malocas, por exemplo. Os dados mostram que ainda não há investimento adequado do ponto de vista de saneamento básico.”

A Pesquisa

A pesquisa traça o retrato de uma região com população total de 26,5 milhões de pessoas, o que engloba a Amazônia Legal protegida e não protegida. Quase metade da área territorial (46,6%) da Amazônia Legal está legalmente protegida, ou 2,336 milhões de metros quadrados. O tamanho corresponde a quase o mesmo que a soma dos Estados de Amazonas e Minas Gerais, entre os quatro maiores em extensão territorial no país.

A área protegida de 2,336 milhões de metros quadrados compreende unidades de conservação (tanto de proteção integral quanto de uso sustentável), terras indígenas e territórios quilombolas, já excluídas eventuais sobreposições de áreas. Essas áreas protegidas da Amazônia Legal também correspondem a 27,5% da área territorial do Brasil.

Conservação

Nessas áreas protegidas da Amazônia Legal, a população é de 2,27 milhões em unidades de conservação. 864,2 mil em terras indígenas e 422 mil em territórios quilombolas. Esses números, no entanto, não podem ser somados porque há sobreposição de áreas e nesse caso o cálculo não foi feito pelo IBGE.

A chamada Amazônia Legal reúne os sete Estados da região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). Mato Grosso (região Centro-Oeste) e parte do Maranhão (Nordeste). São ao todo 1.053 áreas protegidas: 430 unidades de conservação, 378 terras indígenas e 245 territórios quilombolas.

Portanto existem dois grupos de unidades de conservação. As de uso integral são aquelas com o objetivo de preservação da natureza, com permissão apenas para uso indireto dos recursos naturais. Nas de uso sustentável, por outro lado, busca-se conciliar conservação da natureza e uso sustentável de parte dos recursos naturais. Nesse grupo, estão categorias como florestas, mas também reservas extrativistas.

Fonte: Valor.

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