saneamento basico

O erro em privatizar a SABESP

A intenção do Governo de São Paulo em privatizar a SABESP demonstra a incompreensão dos agentes públicos sobre o setor.

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP é a maior empresa de saneamento do país, faturando, em 2018, mais de 14 bilhões de reais, com lucro líquido superior a R$ 2.8 bilhões, quase o triplo da 2ª colocada, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, que auferiu mais de R$ 5 bilhões no referido período. A SABESP atinge um total de 369 municípios operados, cerca de 57% das 645 cidades paulistas e, nos últimos 20 anos, vem capitaneando um grande projeto de despoluição do Rio Tietê, com o aumento do volume de esgoto tratado saltando de 4.000 para 16.000 litros por segundo (aumento de mais de 300%), porém, há, ainda, muitos desafios pela frente.

Possuindo um sólido plano de investimentos, a Companhia projeta investir R$ 18,7 bilhões nos próximos 5 anos, sendo 60% desse investimento destinado à coleta e ao tratamento de esgoto. E como  signatária  do  Pacto  Global  das  Nações  Unidas  desde  2007,  reafirma   sua  missão de “prestar serviços de saneamento, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e  do meio  ambiente” e  atua em  sinergia  com  os Objetivos  do Desenvolvimento  Sustentável  (ODS),  uma  agenda  mundial  da  Organização  das  Nações  Unidas  (ONU)  composta  por  17  objetivos globais a serem atingidos até 2030.  Percebe-se, assim, que trata-se de uma empresa com nítido foco ambiental.

A SABESP será uma das poucas companhias estaduais de saneamento do país a atingir a meta constante no plano nacional de saneamento básico (PLANSAB) de universalizar os serviços de água e esgotamento sanitário até 2033, restando óbvio que a ideia de privatizá-la não possui nenhuma relação com a sua qualidade técnica e com os objetivos que pretende atingir, mas tão somente com o fechamento das contas públicas do exercício de 2019, o que demonstra que um tema tão importante como saneamento básico está restrito a uma questão orçamentária.

Universalização do serviço

Neste diapasão, é evidente que a privatização da Companhia poderá retardar a universalização do serviço no Estado de São Paulo, como também não fará com que as contas públicas paulistas nos anos vindouros sejam superavitárias.

Aliás, há de se ressaltar, como já defendido pela Associação dos Profissionais em Saneamento (APS), o qual tive a honra de representá-la na audiência pública de 28 de setembro de 2018, no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5624, que trata sobre a alienação de controle acionário de empresas estatais, que a privatização não leva à universalização. Há, inclusive, um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, do ano de 2017, no qual constatou que, após a privatização da Saneatins, Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Estado do Tocantis, no ano de 1998, no âmbito do programa nacional de desestatização ‐ PND ‐, verificou-se que o avanço nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos pequenos municípios e na zona rural do Estado foram extremamente tímidos, levando o Estado do Tocantins a criar, em 2010, uma autarquia para prestação de serviço de saneamento básico, atualmente denominada Agência Tocantinense de Saneamento.

No protocolo de intenções realizado entre o ente público e o privado, constou-se que a prestadora privada assumiria 47 municípios, mas somente a área urbana desses municípios. A área rural de todo o estado e mais 78 municípios de menor expressão ficaram com a Agência Tocantinense de Saneamento.

Com efeito, essa realidade revela de forma inabalável que a entrada do capital privado no setor de saneamento básico no Brasil deve ser cuidadosamente estudada, sob pena de, no futuro, ser necessário reestatizar uma série de companhias.

Setor de saneamento

Outro fator decisivo a ser analisado, em sede de privatização, diz respeito à forma como o setor de saneamento básico no país está modelado, não se podendo olvidar que o saneamento básico revela o interesse interfederativo. As companhias estaduais de saneamento, atualmente, estão vinculadas por meio de convênios de cooperação e contratos de programa com os municípios, com espeque no artigo 241 da Constituição. Essa modelagem encontra respaldo na Lei nº 11.445, Lei de Saneamento, e inclusive é hipótese de dispensa de licitação com base no artigo 24, XXVI, da Lei nº 8.666.

Cabe frisar que o convênio de cooperação e contrato de programa representam modalidade de ajuste administrativo entre entes federativos para a consecução de um objeto comum, bem como para a gestão associada de serviços públicos, em especial em saneamento básico. Contudo, no ano de 2018, as instituições que lidam com saneamento básico foram surpreendidas com a edição da MP 868, sendo que nela existe uma série de artigos eivados de inconstitucionalidade.

É importante, por fim, deixar claro que a iniciativa privada terá papel fundamental no crescimento do setor de saneamento básico no país, principalmente em algumas concessões e parcerias público-privadas, contudo, tais participações devem ser precedidas de estudos profundos realizados por pessoas que entendam e compreendam as nuances do setor de saneamento básico, sob pena de todos sofrerem no futuro com decisões tomadas erroneamente hoje. Aparentemente chamar o Meirelles no setor de saneamento não é a melhor decisão.

Colunista:

colunista

O colunista Rodrigo Hosken é advogado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, Pós-graduado em Direito Tributário e associado da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES-RJ).

Últimas Notícias: