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Aesbe propõe Plano Nacional de Eficiência Operacional para o setor de saneamento

Representantes das companhias estaduais de saneamento entregaram hoje ao secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Osvaldo Garcia, uma proposta concreta para aplicação dos recursos resultantes da desoneração do PIS/Cofins no Setor de Saneamento. O documento apresenta ações que priorizam a redução de perdas no setor e consistem o Plano Nacional de Eficiência Operacional para o Saneamento.

Os diálogos com o governo federal sobre a desoneração da área de saneamento foram retomados em novembro deste ano, com a participação do Ministro das Cidades, Gilberto Occhi. Em cumprimento ao pedido do ministro de simplificação do pleito de desoneração, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) formulou uma proposta concisa, composta por um conjunto de seis grupos de ações, assim classificados: 1) Melhoria nos Controles dos Volumes de Entrada nos Sistemas; 2) Melhoria nos Controles do Volume de Água Faturada; 3) Controle de Perdas Reais; 4) Controle de Perdas Aparentes; 5) Aumento de Eficiência dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgoto; e 6) Ações de Âmbito Geral.

De acordo com o presidente da Aesbe e presidente da Compesa, Roberto Tavares, a proposta chega em momento oportuno, dada a condição severa de seca ocorrendo no Brasil e apoio do Governo Federal ao Programa de Redução de Perdas, que irá garantir a sustentabilidade hídrica sem recorrer ao aumento de produção ou mais retirada de água dos mananciais: “Usando esses recursos para melhoria operacional, a população terá uma melhor prestação de serviços, conseguindo água no próprio sistema, sem aumentar produção”, afirmou o presidente da Aesbe.

O documento entregue hoje será analisado pela equipe da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA, do Ministério das Cidades. Na primeira quinzena de janeiro de 2015, representantes da Aesbe e da SNSA voltarão a se reunir para finalizar a proposta e apresentá-la aos demais órgãos do governo federal envolvidos na análise do pleito.

http://www.saneago.com.br/site/?id=lermais&lermais=7244

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