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Agepan inicia análise técnica para a revisão tarifária da Sanesul

Campo Grande (MS) – A Agepan, por meio da Diretoria de Regulação Econômica, realizou no dia 1º deste mês, a 1ª Reunião Técnica Tarifária do Setor de Saneamento, visando subsidiar os estudos da revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul. Na reunião, com a presença do diretor de Administração e Finanças, André Soukef, e técnicos das áreas de contabilidade, concessão e desenvolvimento empresarial da concessionária, foi definida a metodologia de fornecimento das informações para o procedimento regulatório.

“Essa interação mais próxima com os agentes (prestadores do serviço) é a forma mais correta de obter informações e chegar aonde queremos. É papel do regulador criar essas condições e é papel do agente do serviço fornecer os subsídios”, disse, na abertura da reunião, o diretor de Regulação Econômica da Agepan, Valter Almeida da Silva.

A reunião marcou o estabelecimento de um modelo de trabalho em que a equipe da Gerência de Regulação Econômica e Tarifária da agência estará dentro da concessionária, em contato direto com coordenadores de área e técnicos designados, para coletar todos os dados necessários ao estudo econômico-financeiro que dará base à revisão.

O levantamento está sendo feito para que a Agepan possa definir o percentual tarifário a ser aplicado na revisão solicitada pela empresa de saneamento, justificada por itens como a alta da energia elétrica, a variação dos custos operacionais, a variação na cotação de materiais aplicados, a retração no consumo, e o plano de investimentos. Análises serão feitas para demonstrar o real impacto de cada item na tarifa e qual a necessidade de recomposição.

Entenda

Existem dois mecanismos pelos quais as tarifas de saneamento podem ser alteradas. Eles estão previstos nos contratos e permitem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão:

Reajuste Tarifário

Ocorre anualmente, em data pré-estabelecida e consiste em um mecanismo de atualização das tarifas, em decorrência dos efeitos da inflação no período.

Revisão Tarifária

Ordinária –  É uma atualização tarifária mais abrangente que o simples reajuste. Ocorre a cada 4 anos, em média, com a finalidade de restabelecer ou de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, visando a conservação dos valores reais das tarifas, a cobertura dos investimentos e dos custos operacionais e a melhoria na qualidade do serviço. A revisão consiste em uma análise detalhada de todos os componentes da tarifa e o resultado da revisão tanto pode indicar aumento como redução tarifária.

Extraordinária – é semelhante à revisão periódica citada anteriormente, mas, como o nome já diz, está relacionada com acontecimentos extraordinários e pontuais, ou seja, dissociados da conjuntura ordinária. Uma revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, por pedido da concessionária ou proposta pela agência reguladora, em decorrência de fatores alheios ao controle, como um novo contexto econômico, a desvalorização cambial e alteração imprevista no custo de insumos, entre outros.

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