saneamento basico

Aprovado projeto que regulamenta concessão de utilidade pública a entidades capixabas

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou durante a sessão ordinária desta terça-feira (13), com 28 votos a favor, o Projeto de Lei (PL) 376/2015, de Rodrigo Coelho (PT), que atualiza a legislação que sistematiza o processo de concessão de declaração de utilidade pública estadual às associações e fundações em funcionamento no Estado.

De acordo com a matéria, poderão ser declaradas de utilidade pública, por iniciativa de qualquer membro da Casa, as entidades constituídas na forma de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, que desenvolvam atividades de interesse coletivo concorrentes ou complementares a serviços de caráter social prestados pelo Estado.

Entre os serviços que as entidades poderão prestar estão os de educação, saúde e práticas esportivas gratuitas; assistência social; segurança alimentar e nutricional; cultura; voluntariado e filantropia; conservação do meio ambiente; combate à pobreza; entre outras.

Para conseguirem o título de utilidade pública as entidades precisam apresentar quatro requisitos: ter mais de dois anos de registro jurídico e de efetivo funcionamento prestando serviço gratuito à coletividade; não remuneração de seus diretores e registro no conselho ou entidade de referência pela área de atuação.

Uma emenda suprimiu os artigos 5º e 7º do projeto, que previam, respectivamente, a apresentação, anualmente, de um relatório circunstanciado à Assembleia pelas organizações que receberem dotações orçamentárias do Poder Legislativo; e que as organizações declaradas de utilidade pública antes da vigência da lei também apresentassem o citado relatório.

As entidades que se negarem a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários ou que retribuírem membros de sua diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou afins, poderão ter cassada a declaração de utilidade pública.

O autor da iniciativa, Rodrigo Coelho, agradeceu os colegas pela aprovação e afirmou que ela foi uma construção coletiva do Plenário. “Muitas entidades que só poderiam receber recursos financeiros a partir da aprovação da Assembleia acabavam não tendo condições de cumprir a lei por causa da área delas. Procuramos legislação em vários Estados, não para burocratizar, mas para apresentar uma alternativa. Os artigos 5º e 7º foram suprimidos porque entendeu-se que era um excesso”, frisou.

Edson Magalhães (DEM) lembrou que os recursos eram importantes, por exemplo, para entidades como as Pestalozzis, e Apaes. “As crianças precisam dessa ajuda. Temos que fazer política para que possamos dar a essas entidades o tratamento tão esperado, elas dependem de um trabalho permanente. Temos municípios que não conseguem mais dar apoio a elas”, salientou.

Como a matéria foi aprovada com a emenda supressiva aprovada na Comissão de Justiça, ela retorna ao colegiado para a redação final.

Corte de luz e água

Uma proposição que gerou bastante discussão durante a sessão foi o PL 388/2015, de Euclério Sampaio (PDT), que proíbe a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência do consumidor nos dias que antecederem os sábados, domingos e feriados.

A matéria estava com pedido de prazo na Comissão de Justiça pela relatora Janete de Sá (PMN). Ela emitiu o parecer pela inconstitucionalidade baseada nos argumentos da Procuradoria da Casa. “É uma matéria de suma importância, mas infelizmente não é de inciativa dos deputados, o que faz com que seja inconstitucional”, justificou.

Vários parlamentares passaram a discutir o projeto e apresentar informações que pudessem tornar a matéria constitucional. “A lei diz é dever do Estado atender com relação à saúde, educação, segurança e aos direitos do cidadão. E a Constituição estabelecendo isso quer dizer que para o atendimento à população carente existem regras que obrigam o Estado a garantir o serviço, entre eles água e energia. Se a lei diz que é direito do cidadão como uma companhia pode cortar?”, questionou Enivaldo dos Anjos (PSD).

Marcelo Santos (PMDB) disse que o projeto em questão não invadia a competência privativa da União ou o Congresso Nacional. “Estamos legislando sobre direito do consumidor e para isso as Assembleias têm direito. A Cesan nada mais é do que uma empresa que presta serviço, assim com o Saae. O deputado Euclério está fazendo um favor aos consumidores”, elogiou.

O presidente da Comissão de Justiça, Rodrigo Coelho citou o artigo 24 da Constituição Federal para embasar sua defesa da proposição. “Ele diz que compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente, no inciso 5º, sobre produção e consumo, e no 8º, pela responsabilidade por dano ao consumidor. Então no meu entendimento deveríamos dar parecer pela constitucionalidade”, opinou.

Diante dos argumentos, Janete modificou seu relatório e deu parecer pela constitucionalidade do projeto. “A matéria é muito relevante. Eu vou refazer meu relatório tendo em vista que nós podemos caminhar por essa via e fazê-la vitoriosa. Vou acompanhar a constitucionalidade”, declarou.

O líder do Governo, Gildevan Fernandes (PV), foi mais um parlamentar a destacar a importância do projeto, que na avaliação dele alcançava especialmente a população mais carente, mas pediu que fossem excluídos os serviços de energia elétrica.

“Não há empresa concessionária do Estado de energia elétrica. Elas estão subordinadas à legislação federal. Proponho uma emenda supressiva retirando energia elétrica, aí estaríamos nos limitando a questão da água e poderíamos ter o objetivo alcançado”, argumentou.

O pedido não foi acatado e o projeto foi aprovado pelos membros do colegiado de Justiça. Ele seguiu para o de Cidadania, porém, o deputado Nunes (PT) solicitou prazo regimental. Confira como ficou a Ordem do Dia.

Com informações da WEB Ales

http://www.folhavitoria.com.br/politica/noticia/2015/10/aprovado-projeto-que-regulamenta-concessao-de-utilidade-publica-a-entidades-capixabas.html

Últimas Notícias: