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Câmara derruba veto à lei que obriga CAB a compensar usuários por falta de água

A Câmara Municipal de Cuiabá derrubou, durante sessão legislativa, nesta terça-feira (16), o veto do prefeito Mauro Mendes (PSB) à lei que obriga a CAB a compensar, com descontos nas tarifas, os usuários que foram penalizados com a falta de água.

Agora, com promulgação da lei, que deve ocorrer no prazo de 10 dias, a concessionária ficará obrigada a conceder uma redução de 3% no valor da fatura no mês subsequente aos usuários que ficarem sem água por até 6 horas.

Conforme a lei, de 7 até 12 horas ,a redução deverá ser de 5%; de 13 até 24 horas, de 10%; de 25 até 36 horas, de 15%; e de 37 até 48 horas, de 25%.

Por mais de 48 horas de interrupção no abastecimento, a redução na conta chegará a 35%, que corresponde ao valor máximo de desconto.

A lei também obriga a CAB a manter banco de dados atualizado contendo as ocorrências de descontinuidade no fornecimento de água nas unidades consumidoras, com duração da interrupção, data e horário de início e encerramento da ocorrência.

Os dados deverão ser enviados para a Agência Municipal de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), responsável por regular todos os serviços oriundos de concessão do município.

Para contar o horário do período de descontinuidade no desabastecimento, o consumidor terá que entrar em com à CAB ou a Arsec.

De acordo com o autor do projeto, vereador Dilemário Alencar (PTB), a medida é uma forma de a CAB ser punida, em razão das constantes reclamações dos usuários que padecem com a falta de abastecimento de água em diversos bairros de Cuiabá.

“Os usuários pagam uma alta tarifa e a CAB não é punida pelo transtorno causado à população. Essa lei é uma forma de forçar a empresa a regular o abastecimento em nossa cidade”, disse o vereador.

Dilemário explicou que, na justificativa do veto, o prefeito Mauro Mendes relatou que, no contrato de concessão assinado entre a Prefeitura e a CAB, não existe a previsão que possibilite a concessionária ser punida com descontos na fatura de água.

E que a medida pode dar direito à CAB de pedir revisão extraordinária na variação dos custos da empresa, visto que o desabastecimento de água pode ser alegado pela concessionária como circunstância superveniente.

No entanto, segundo o vereador, a concessionária precisa “pagar” pelo péssimo serviço prestado a população cuiabana.

“A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu parecer favorável ao meu projeto, visto que o abastecimento é uma relação de consumo. Ou seja, o usuário paga todos os meses a sua conta e não pode sofrer transtornos pela falta de água em sua residência. A CAB precisa, de alguma forma, ser punida pelo péssimo serviço prestado à população cuiabana, uma vez que não cumpriu a meta contratual para universalizar o abastecimento de água para os bairros de Cuiabá no prazo de três anos”, defendeu Dilemário Alencar.

Outro lado

A reportagem tentou contato com o secretário de Comunicação da Prefeitura, Kleber Lima, para falar sobre a derrubada do veto, mas, até a edição desta matéria, ele não atendeu às ligações para seu celular.

Por meio de nota, a CAB Cuiabá disse que a lei impactará o contrato de concessão, caso a lei entre em vigor.

“Qualquer tipo de projeto que busque algum tipo de “benefício” para uma parcela da população pode gerar impacto sobre o valor dos serviços prestados aos demais usuários e/ou comprometer os investimentos e prazos previstos”, disse a empresa.

“A concessionária estudará as medidas cabíveis para preservar os interesses do projeto de saneamento de Cuiabá e os direitos de toda a população. Reafirmamos nosso compromisso com a cidade, conforme rege o contrato de concessão, para proporcionar mais qualidade de vida à população da Capital de Mato Grosso”, completou, na nota.

 

Fonte: Mídia News

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