Câmara questiona transferência de gestão do saneamento básico

O processo de transferência de ações da concessionária Soluções Ambientais de Araçatuba (Samar), responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município, para a empresa GS Unima Brasil foi tema de um dos seis requerimentos aprovados pelos vereadores na última segunda-feira (29/02) na Câmara, durante a 5ª sessão ordinária de 2016.

De acordo com a autora do requerimento, vereadora Edna Flor (PPS), a Prefeitura criou uma comissão especial composta de seis servidores para analisar o pedido de anuência visando à passagem do controle dos serviços de saneamento básico na cidade.

Com base no pedido oficial de informações ao prefeito Cido Sério (PT), a vereadora pergunta se os integrantes da comissão são funcionários efetivos ou nomeados pelo chefe do Executivo. A formação profissional dos componentes também foi questionada por Edna Flor, que assina outros quatro requerimentos aprovados na mesma sessão.

Fonte: Câmara Araçatuba
Foto: Divulgação

Últimas Notícias:

Demanda chinesa por sucata pressiona transição energética

Produto intensivo no uso de energia, o alumínio tem na reciclagem um dos principais caminhos para a descarbonização dessa indústria. A economia energética na fabricação chega a 95% com o reaproveitamento do material. A produção de um alumínio mais limpo, no entanto, tem esbarrado em dificuldade de acesso ao seu principal insumo, a sucata, devido, sobretudo, ao interesse chinês pela matéria-prima.

Leia mais »
Saneamento básico reduz doenças e melhora a qualidade de vida

Saneamento básico reduz doenças e melhora a qualidade de vida

O Dia Nacional da Saúde, celebrado em 5 de agosto, reforça a importância de ações capazes de promover qualidade de vida e bem-estar para a população. Entre elas, o saneamento ocupa papel fundamental. A ampliação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto contribui diretamente para a prevenção de doenças. Além disso, melhora as condições de saúde pública.

Leia mais »

O mito da vez é a ideia de que a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) seria, por si só, um método para “burlar uma licitação”.

Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.

Leia mais »