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Concessão da água em Camboriú: o edital desapareceu

Camboriú, SC – A notícia veiculada neste final de semana pelo jornal Linha Popular de que o edital de licitação para a concessão de água teria desaparecido provocou a emissão de nota de esclarecimento por parte da prefeitura local.

O jornal recebeu a denúncia de que os anexos do edital sobre licitação da concessão do serviço de água tratada estaria incompleto ou que estariam cobrando um valor para que os anexos fossem liberados.

Um interessado que teve acesso apenas a partes do edital tentou fotografá-lo para provar a ausência de tais páginas. Quando retornou com o equipamento necessário para tal, foi informado pelo setor de compras que o edital apresentava erros e que havia sido emitido para uma empresa de consultoria em Itajaí.

O Linha Popular, entretanto, apurou que o prazo para que a consultoria o devolvesse para a prefeitura de Camboriú era posterior ao da abertura das propostas, 19 de dezembro.

A informação foi um prato cheio para a oposição que questionava a licitação e acreditava que uma empresa estaria sendo favorecida.

Na tarde desta segunda-feira (2), a prefeitura de Camboriú emitiu uma nota de esclarecimento na tentativa de esclarecer o caso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – “A Administração do município de Camboriú mantendo o compromisso de prestar contas de seus atos, vem, apresentar explicação minuciosa e detalhada aos seus cidadãos sobre a licitação da concessão do serviço de água tratada. Assim, esclarece que, atualmente, lançou o processo de licitação para prestação do serviço de fornecimento de água tratada na sua circunscrição. Para tanto, a Administração municipal cumpriu e faz cumprir todas as exigências contidas nas Leis Federais números 8.666/93, 8.987/95 e 11.445/07 e Portaria do Ministério da Saúde número 2.914/12.

Cumpre-nos observar que o processo licitatório possui 02 (duas) fases distintas, a interna e a externa. Na fase interna, aquela que ocorre no âmbito exclusivo da Administração seus atos não podem ser exteriorizados para terceiros, sob pena de se alterar a isonomia – que é a igualdade entre os participantes – no processo de licitação.

Atualmente o processo licitatório encontra-se na fase externa, que é a publicação do edital – o edital é a lei interna do processo de licitação – que determina às exigências contidas nas leis federais já mencionadas, que possibilitará habilitar os interessados a participarem do certame.

Nessa etapa o edital exterioriza a licitação, contudo o processo físico não pode ser vistado por terceiros, uma vez que o trâmite processual deve ocorrer somente no âmbito da Administração, justamente por causa dos procedimentos meramente administrativos (procedimentos internos) como paginação do processo e assinaturas.

No tocante a quantidade de folhas existentes no processo, de fato o mesmo é volumoso, tendo em vista a complexidade do serviço licitado. Se não vejamos:

“SEÇÃO VI – ANEXOS AO EDITAL

7. Integram o presente EDITAL, dele fazendo parte, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Minuta do CONTRATO;

ANEXO II – Informações Gerais para Elaboração da PROPOSTA TÉCNICA;

ANEXO III – Informações Gerais para Elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, Estrutura Tarifária e Remuneratória da CONCESSÃO;

ANEXO IV – Termo de Referência;

ANEXO V – Relação dos BENS REVERSÍVEIS;

ANEXO VI – Modelo de Credencial;

ANEXO VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Conhecimento do EDITAL e de Compromisso de Manutenção de Responsável Técnico e de Utilização de Todos os Materiais, Mão-de-Obra e Equipamentos Necessários à Correta Prestação dos Serviços;

ANEXO IX – Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da LICITANTE;

ANEXO X – Modelo de Declaração de Conhecimento do Local;

ANEXO XI – Modelo de Ofício de Convocação da LICITANTE VENCEDORA para assinatura do CONTRATO;

ANEXO XII – Modelo de Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho;

ANEXO XIII – Regulamento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;

ANEXO XIV – PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO;

ANEXO XV – Modelo de Atestado de Visita Técnica;”

Informamos ainda que foi realizada uma Audiência Pública onde todo e qualquer interessado pode participar e em que o Edital e todos esses anexos e a Minuta do Contrato foram apresentados e ficaram disponíveis para Consulta Pública até o dia 04 de dezembro de 2014, no “site” oficial do Município.

No mais, ressaltamos que o Edital do Processo Licitatório na Modalidade de Concorrência Pública n°003/2014 está disponível para acesso no site da Prefeitura Municipal, desde dezembro/2014, no Link: Licitações/ Compras para a consulta de qualquer cidadão e que o restante da documentação (anexos) está disponível para retirada no setor de Compras e Licitações, devido justamente ao volume de documentos.

Por fim, cabe salientar que a data de abertura do certame será dia 19 de fevereiro de 2015 e não 09 de fevereiro de 2015 como veiculado em algumas mídias, e que isso pode ser confirmado conforme publicação que se deu em 10 de dezembro de 2014 nos três jornais de publicação oficial do município, sendo eles: o Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Diário Oficial dos Municípios e o Jornal A Notícia para a consulta de qualquer interessado.

Desta forma procuramos esclarecer a população camboriuense sobre veiculações de notícias que não correspondem à verdade.”

Fonte e Agradecimentos: http://www.noticiaja.com/ultimas-noticias/30256-concessao-da-agua-em-camboriu-o-edital-desapareceu.html

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