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CVM multa ex-administradores da Sanepar em R$ 2,5 milhões

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira, 16, processo administrativo sancionador no qual foram apuradas as responsabilidades dos então administradores da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Juntas, as multas aplicadas aos envolvidos somam R$ 2,5 milhões.

Entre os acusados, estão Sergio Botto de Lacerda, Pedro Henrique Xavier, Rogério Distefano, Marcos Vinicius Ferreira Mazoni, Izabel Cristina Marques, Jozélia Nogueira Broliani e Júlio César da Silva. O motivo é que eles decidiram remunerar retroativamente Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (Afac), o que configura infração.

Além disso, Germinal Pocá foi autuado de deixar de publicar fato relevante; e Hudson Calefe, por inadequada contabilização de Afac.

O colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades: a Sergio Botto de Lacerda, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Sanepar, multa pecuniária no valor de R$ 300 mil, por ter aprovado a remuneração retroativa dos valores contabilizados como Afac, deixando de exercer suas atribuições no interesse da companhia.

A Pedro Henrique Xavier, Rogério Distefano, Marcos Vinicius Ferreira Mazoni, Izabel Cristina Marques e Jozélia Nogueira Broliani, na qualidade de conselheiros de Administração da Sanepar, multa pecuniária individual no valor de R$ 300 mil por terem aprovado remuneração retroativa dos valores contabilizados como Afac, deixando de exercer suas atribuições no interesse da companhia.

Júlio César da Silva, como conselheiro de Administração da Sanepar, eleito pelos empregados,a recebeu multa pecuniária no valor de R$ 300 mil, por ter aprovado remuneração retroativa dos valores contabilizados como Afac, deixando de exercer suas atribuições no interesse da companhia.

Hudson Calefe, diretor financeiro da Sanepar de 10 de março de 2003 a 24 de maio de 2012, teve multa pecuniária de R$ 100 mil, “pela inadequada contabilização, no período de 01 de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2008, dos valores repassados pelo Estado do Paraná à Sanepar, bem como da remuneração destes valores”.

E Germinal Pocá, na qualidade de diretor de Relações com Investidores da Sanepar de 10 de março de 2003 a 31 de dezembro, recebeu multa pecuniária de R$ 300 mil por não ter publicado fato relevante, pelo menos a partir de 25 de setembro de 2007, informando o mercado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia tornado sem efeito a decisão da Vara de Fazenda Pública de Curitiba para, assim, reafirmar a eficácia do Acordo de Acionistas celebrado entre o Estado do Paraná e a Dominó Holding. Outra infração de Pocá foi não ter publicado fato relevante informando a decisão, por parte do conselho de administração da companhia, de remunerar retroativamente os créditos recebidos pela Sanepar a título de Afac.

Ainda conforme o comunicado da CVM, os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

SANEPAR

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