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Leilão da CAB Ambiental é novamente cancelado

Aegea Saneamento alegou que edital de leilão oferece riscos quanto a “herança” de dívida da CAB

 

 

Única empresa a se habilitar para o leilão da CAB Ambiental, que seria realizado nesta quinta-feira (10) no Rio de Janeiro, a Aegea Saneamento e Participações decidiu não apresentar propostas para adquirir a concessionária de água e saneamento básico de Cuiabá. De acordo com a assessoria de imprensa da Aegea, o edital de leilão apresentava riscos a empresa.

A Aegea tem ligações com o empresário Filadelfo dos Reis Dias, dono do grupo Dias. Ele é considerado nos bastidores um desafeto político do prefeito Mauro Mendes (PSB). Aegea gerencia ativos da empresa Nascentes do Xingú, que vem a ser dona de vários sistemas de água em Mato Grosso em parceria com o grupo Dias.

Em nota encaminhada, a Aegea explica que a insegurança recaiu sobre a “heranças das dívidas” da CAB. Isso porque, o edital que previa a realização do leilão no dia 12 de novembro exigia o preço mínimo de R$ 600 milhões com a empresa adquirente livre das dívidas da empresa.

Não houve interessados em “comprar” a CAB e um novo leilão foi marcado para esta quinta-feira. Contudo, houveram mudanças no edital que não trouxeram a segurança necessária a empresa, que foi a única interessada em adquirir os ativos da CAB.

A empresa alegou que, apesar de não estipular preço mínimo, o edital não dava a garantia de que as dívidas da CAB não seriam absorvidas pela empresa vencedora do leilão. A empresa chegou a pedir para o juiz responsável por conduzir o leilão a garantia em edital de que não absorveria as dívidas na CAB. “Este pedido da Aegea tinha o objetivo de assegurar a aquisição da UPI CAB livre de ônus. Não havendo na Lei 11.101 de 2005 previsão de realização de segunda praça em alienações judiciais realizadas no âmbito de processos de recuperação judicial, e o fato de o edital prever a alienação em desconformidade com os termos do plano, configuram riscos para a empresa interessada no ativo”, diz trecho de nota encaminhada pela empresa.

O pedido, porém, foi negado pelo magistrado, o que inviabilizou a empresa de apresentar proposta de compra da CAB. “A aquisição da UPI CAB nos termos do edital – em desconformidade com o previsto no plano de recuperação judicial – pode acarretar o risco de sucessão do adquirente nas obrigações e contingências do Grupo Galvão”, conclui a empresa.

INTERVENÇÃO

A não compra da CAB Cuiabá por outro grupo investidor deve acarretar na intervenção da prefeitura no sistema de concessão de água e esgotamento sanitário da capital. A situação foi admitida pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) no início do mês, alegando que a CAB não está cumprindo o contrato, gerando insatisfação da população.

“Já informei aos controladores que estiveram aqui comigo: ou eles vendem a CAB ou vai ter intervenção na empresa. Tenho segurado, até agora, essa dura e difícil decisão, pois acredito que o melhor para Cuiabá é que venha um novo grupo empreendedor para investir e fazer o cumprimento das metas contratuais”, afirmou o prefeito no último dia 2 de dezembro.

O prefeito explicou que, caso seja decretada a intervenção, a atual diretoria da CAB será afastada e o município assumirá o controle da empresa.

“A partir daí, teremos seis meses para decidir o que fazer. Podemos até devolver a um novo grupo controlador ou declarar a caducidade do contrato”, afirmou.

A prefeitura de Cuiabá deve se posicionar de forma oficial ainda nesta quinta-feira sobre o caso.

Veja íntegra da nota da Aegea Saneamento:

No pregão realizado hoje, 10 de dezembro, a Aegea Saneamento não apresentou proposta para a aquisição do controle direto da Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental – e do controle indireto de suas subsidiárias.

A decisão da Aegea foi tomada com base nos fatos elencados abaixo:

a. O plano de recuperação judicial do Grupo Galvão, aprovado em assembleia-geral de credores e homologado judicialmente, prevê alienação judicial e a venda da unidade produtiva isolada (UPI) CAB em pregão pelo valor mínimo de R$ 600 milhões.

b. Dessa maneira, a UPI CAB seria alienada livre de ônus, de modo que o seu adquirente se beneficiasse de previsão específica da Lei 11.101 de 2005 e não seria considerado um sucessor nas dívidas e contingências do Grupo Galvão.

c. Todavia, devido à ausência de interessados no primeiro leilão, foi publicado em 12 de novembro um novo edital contemplando o segundo leilão (10 de dezembro). O novo edital, no entanto, não contemplava a exigência de observância do preço mínimo de R$ 600 milhões.

d. Diante disso, a Aegea apresentou, em 19 de novembro, petição em juízo requerendo a publicação de um comunicado aos interessados em participar do pregão para esclarecer a possibilidade de condicionar eventuais propostas de aquisição da UPI CAB à ratificação do preço ofertado pela assembleia de credores.

e. Este pedido da Aegea tinha o objetivo de assegurar a aquisição da UPI CAB livre de ônus. Não havendo na Lei 11.101 de 2005 previsão de realização de segunda praça em alienações judiciais realizadas no âmbito de processos de recuperação judicial, e o fato de o edital prever a alienação em desconformidade com os termos do plano, configuram riscos para a empresa interessada no ativo.

f. No dia 1º de dezembro, o juiz indeferiu o pleito feito pela Aegea, decisão divulgada publicamente após o encerramento do prazo de habilitação das empresas participantes do leilão.

g. Com o indeferimento do pleito, e considerando também a inexistência de casos semelhantes que pudessem atribuir algum grau de segurança à transação, a Aegea decidiu não apresentar proposta. A aquisição da UPI CAB nos termos do edital – em desconformidade com o previsto no plano de recuperação judicial – pode acarretar o risco de sucessão do adquirente nas obrigações e contingências do Grupo Galvão.

Fonte: http://www.folhamax.com.br/politica/empresa-de-desafeto-de-mauro-desiste-e-leilao-da-cab-cuiaba-e-cancelado/69350

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