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GO: Ação quer suspender terceiro reajuste da tarifa de água

Uma ação civil pública ajuizada contra a Saneago e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) no Ministério Público de Goiás (MPGO) pede a suspensão da Resolução Normativa nº 38/2015 que autorizou complemento à revisão das tarifas de água e esgoto da empresa em duas parcelas.

Com a suspensão, a 70ª Promotoria de Goiânia (de defesa do consumidor) quer que a Justiça determine à Saneago a limitação do seu percentual de revisão tarifária ao índice de 16,07% que passou a vigorar em 1º de julho, fixado na Resolução Normativa nº 32/2015. Ambas as resoluções normativas foram expedidas após autorização da AGR para as revisões tarifárias requeridas pela estatal.

Neste ano de 2015, os preços serviços foram reajustados mais de uma vez. O primeiro reajuste ocorreu em março, no índice de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Em seguida, por meio da revisão tarifária ordinária (que ocorre a cada quatro anos, por previsão dos contratos de concessão), houve um novo reajuste, de 16,07%.

Agora, com o complemento dessa revisão, autorizado pela nova resolução, datada de agosto deste ano, novos aumentos foram definidos: de 8%, desde 1º de outubro, e, incidindo sobre este, mais 5,4%, a ser aplicado a partir de 1º de dezembro.

O promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado a revisão tarifária dos preços da Saneago chegará ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores. As reclamações dos consumidores levaram o MP também a instaurar inquérito civil público para apurar a regularidade da revisão.

Segundo o MPGO, a pretensão de majorar em 32,13% a tabela tarifária não tem amparo nem contábil nem financeiro, o que a torna abusiva e ilegal, “em total afronta às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como aos princípios que regem a precificação das tarifas de serviços público essenciais”.

A conclusão vem após estudo técnico de documentos enviados pela Saneago e a AGR. Equipe técnica pericial contábil do órgão ministerial detectou incorreções em sete tópicos analisados sobre o embasamento da revisão tarifária: investimento; ativo permanente inicial; despesas financeiras; custo médio ponderado de capital; investimento x provisão; depreciação e duplicidade de receita.

Com informações do MPGO

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