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Justiça afasta irregularidades em concessão

A Justiça de Jaú julgou improcedente ação civil pública movida pelo Sindicato dos Funcionários da Prefeitura, Autarquias e Empresas Municipais de Jaú (Sinfunpaem) contra a Prefeitura de Jaú.

O questionamento é relacionado à concessão do Serviço de Água e Esgoto do Município de Jaú (Saemja). O contrato entre o Executivo e a vencedora da concorrência, a Águas de Jahu, foi assinado em dezembro de 2014.

No processo, o sindicato requereu a suspensão da concessão, a interrupção da transformação da autarquia em agência reguladora e a preferência aos servidores da autarquia quando da contratação de funcionários pela concessionária.

Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Jaú, Waldemar Nicolau Filho, citou que a tramitação do projeto na Câmara de Jaú não teve irregularidades e que a interpretação do Regimento Interno da Casa não pode ser realizada pelo Judiciário.

A menção do magistrado é referente à convocação de suplente e também à convocação dos vereadores em prazo inferior a 24 horas. O Ministério Público (MP) teve o mesmo entendimento.

Outro ponto abordado pelo juiz na sentença é que nada havia de concreto nos autos quanto à estabilidade dos servidores que pertenciam ao Saemja.

O magistrado aponta também na decisão que não observou irregularidades no procedimento de concessão do serviço. O Tribunal de Contas do Estado havia analisado o procedimento feito pelo Executivo e não encontrou impedimentos.

Na opinião do secretário de Negócios Jurídicos de Jaú, Luiz Fernando Galvão Pinho, a decisão da Justiça de Jaú comprova que todo o trâmite de concessão dos serviços de água e esgoto no Município foi feito de forma regular.

Posicionamento

O advogado do Sinfunpaem, Ricardo Iabrudi Juste, diz que existem decisões de instâncias superiores da Justiça que discordam da forma como ocorreu o trâmite do projeto no Legislativo. O defensor apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo. (AZ)

Fonte: Jahu
Foto: Divulgação

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