O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, negou liminar a CAB Ambiental, empresa responsável pela administração do sistema de água e esgoto de Cuiabá, que reivindicava a exclusão da obrigatoriedade imposta pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) de pagar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em relação aos bens e mercadorias locados.
“Não visualizo qualquer existência de antijuridicidade do procedimento adotado pela Secretaria de Fazenda, no sentido de exigir a emissão de nota fiscal de saída e de outros documentos fiscais, com a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS, ainda que de empresa não contribuinte, uma vez que todo o transporte de mercadorias deve estar acompanhado de documentação que comprove a destinação do bem e a regularidade da operação, inclusive, para se evitar a sonegação fiscal e a evasão tributária”, diz trecho da decisão judicial dada no dia 4 de abril.
A CAB Ambiental alegava que a Superintendência de Fiscalização da Sefaz atuou de forma irregular e pedia a suspensão imediata à obrigação de pagar o imposto pela locação dos bens e mercadorias para conduzir obras referentes a melhorias do sistema de tratamento de água e esgoto de Cuiabá.
O magistrado considerou improcedente o pedido da empresa e observou que as regras impostas pelo Estado em relação aos tributos tem total legitimidade. “Dentro da autonomia que é outorgada pela Constituição Federal às unidades federadas, resta absolutamente legítimo ao Estado de Mato Grosso estabelecer em sua legislação estadual quais são as regras e obrigações acessórias que o contribuinte deve atender para o controle e fiscalização dos bens que adentrem ao território mato-grossense.
Contratada pela Prefeitura de Cuiabá no regime de concessão pública na gestão do ex-prefeito Chico Galindo (PTB), a CAB Ambiental administrará o sistema de água e esgoto pelos próximos 30 anos conforme contrato que entrou em vigência em 2011.
A empresa tem a meta de universalizar o fornecimento de água no período de 3 anos e o tratamento de esgoto em 10 anos. No entanto, por conta da precariedade do serviço, lidera as reclamações no Procon.
Fonte e Agradecimentos: http://folhamax.com.br/politica/justica-nega-pedido-da-cab-ambiental-para-ser-isenta-de-icms/6544