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Justiça proíbe CAB Cuiabá de realizar novos reajustes

A Justiça de Mato Grosso proibiu a CAB Cuiabá, concessionária dos serviços de água e esgoto da Capital, e a Prefeitura de realizar novos reajustes nos valores das tarifas dos serviços, desrespeitando a Lei de Diretrizes do Saneamento Básico. A lei estabelece que os reajustes serão concedidos pelo período de 12 meses.

De acordo com a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, para que a empresa e a Prefeitura realizem os reajustes, terão que realizar audiências públicas para ouvir a sociedade.

“Condeno o Município de Cuiabá e a CAB Cuiabá S/A na obrigação de fazer consistente em promover Audiências Públicas para que, nos próximos reajustes tarifários, seja oportunizada a participação da sociedade e dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário, em conformidade com a Lei Federal nº 11.175/2007”, diz trecho da decisão.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a CAB Cuiabá e Prefeitura da Capital, para não realizar a cobrança da tarifa de água e esgoto sanitário, com reajuste de 42,86% para consumidores de baixa renda, cujo consumo se enquadre na faixa de 0 a 10 metros cúbicos mensal.

De acordo com a ação, o aumento foi autorizado pelo então prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), por meio do decreto municipal nº 4.745, de 18 de dezembro de 2008, que incidiriam nas faturas a partir do mês de janeiro sendo que a partir desse aumento, o valor cobrado na faixa de consumo compreendido entre 0 a 10 metros cúbicos que era de R$ 1,12 foi pra R$ 1,60.

Conforme os autos, em 23 de abril de 2010, na gestão de Chico Galindo (PTB) entrou em vigor o Decreto Municipal nº 4.904 que revogou o de nº 4745/08, reajustando mais uma vez a tarifa.

“Aduz que a majoração das tarifas, atinge sobre maneira os consumidores de baixa renda e que a edição dos referidos Decretos, ocorreram sem a devida discussão com a parcela da sociedade mais afetada pelo reajuste, qual seja hipossuficiente economicamente cujo consumo se enquadra na faixa de 0 (zero) a 10 (dez) metros cúbicos”, diz trecho do processo.

Para não ocorrer novos reajustes “abusivos”, o MP ingressou com Ação Civil Pública, acatada pela justiça.

Lei de Diretrizes do Saneamento Básico (Lei 11.445/07)

De acordo com o artigo 37ª da Lei 11.445/07, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

Fonte: http://www.vgnoticias.com.br/noticias/22512/justica-proibe-cab-cuiaba-e-prefeitura-de-realizar-novos-reajustes-nos-valores-da-agua-e-esgoto-da-capital

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