Prefeito revoga lei da ‘privatização’ do Saae

A Câmara de Vereadores aprovou por 12 votos a 4, na última segunda-feira, 19, o Projeto de Lei n° 46, de autoria do prefeito Gustavo Stupp (PDT), que revoga a Lei Municipal N° 5.521, referente à aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e da concessão, total ou parcial, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) de Mogi Mirim.

Segundo o presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae), Celso Cresta, a lei foi revogada porque, na verdade, não houve entendimento por parte da Câmara e do Poder Judiciário, que acabou acatando o pedido de tutela antecipada. “Nós queríamos ganhar tempo. Mas, o Legislativo achou muito rápido. Agora, voltamos atrás para apresentar o plano com mais calma”, explicou.

Cresta ainda afirmou que a lei será elaborada novamente, mas, desta vez, tratará separadamente a questão do Plano de Saneamento e da ‘privatização’ dos serviços. Mesmo com a revogação, o presidente ainda fala da possibilidade de se fazer parcerias com a iniciativa privada.

“Os custos das obras são elevadíssimos. O sistema mais tranquilo é fazer parcerias ou conseguir recurso federal a fundo perdido. A Prefeitura não tem condições de se endividar”, argumentou.

O presidente também defende a troca da rede do Centro da cidade por meio de parceria, já que há uma perda de 47% da água que passa pela tubulação. “Uma parceria não significa que vamos vender (o Saae). Vamos pagar pelo serviço prestado e isso terá um retorno para o município”, garantiu.

Na última sessão, o assunto da Lei Municipal N° 5.521 foi repercutido quando Osvaldo Aparecido Quaglio (PSDB) trouxe à tona o panfleto, assinado pelo Solidariedade (SDD), que apontava e criticava os vereadores que votaram contra o projeto lei de ‘privatização do Saae’. “Eu sei o porquê revogou; iria levar pau no MP (Ministério Público). Será que estávamos errados?”, questionou o tucano.

PLANO
Em audiência pública realizada na Estação Educação, na tarde de ontem, os representantes da empresa Ema – Engenharia do Meio Ambiente Ltda., apresentaram a revisão e as etapas consolidadas do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Segundo o Ouvidor Municipal, Paulo Menna Barreto, a revogação da lei foi necessária para que o plano pudesse ser encaminhado por completo à Câmara Municipal. Durante a audiência, a empresa mostrou um diagnóstico dos serviços de saneamento de Mogi Mirim, levantado a partir das visitas de campo e dados disponibilizados junto ao Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

Entre os principais pontos, a empresa destacou a necessidade de correção e substituição do material de pelo menos 60% das redes do município, principalmente as do Centro que são as mais antigas, ampliação da capacidade da Estação de Tratamento de Água (Eta -1) e dos reservatórios.

Com relação ao esgoto, uma das medidas consideradas como imediata pela empresa é a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto para atender a região de Martim Francisco e das chácaras Sol Nascente e São Francisco. De acordo com Cresta, serão implantados, através de recursos do PAC 2, 14 km de tubulação. A verba, que será destinada às obras, foi orçada pela Caixa Econômica Federal em R$ 24 milhões.

Os investimentos a serem feitos a curto prazo totalizam R$ 255 milhões para a melhoria dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem de águas fluviais.

De acordo com o estudo da Ema, também é preciso estruturar as cooperativas, ampliar a freqüência da coleta de lixo e incentivar as ações de educação ambiental nas comunidades carentes, além de uma área para implantação de um novo aterro sanitário.

Os capítulos sobre Água e Esgoto e Resíduos Sólidos e Águas Pluviais do PMSB já haviam sido expostos em outras audiências pela Ema. A empresa foi contratada pela Prefeitura por R$ 145 mil. O plano contém 255 páginas que trazem informações sobre metas e investimentos que somam em torno dos R$ 221 milhões.

A proposta do PMSB é desenvolver ações para a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais, no período de 2014 a 2044. O documento ainda ficará disponível no site da Prefeitura e do Saae por mais um mês.

RELEMBRE
Em janeiro deste ano, a juíza Cláudia Regina Nunes da 3° Vara da Comarca de Mogi Mirim concedeu uma liminar determinado a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal N° 5.521. O pedido de tutela antecipada foi pleiteado pela vereadora Luzia Cristina Côrtes Nogueira (PSB), que ingressou com uma Ação Popular junto à justiça local pedindo a revogação da lei.

A lei foi aprovada em sessão extraordinária pelo Legislativo, por 9 votos a 7, em dezembro de 2013. Os réus da Ação Popular eram o prefeito Gustavo Stupp (PDT), o presidente do Saae, Celso Cresta, e o presidente da Câmara Municipal, vereador Benedito José do Couto (PV).

Na época, a juíza justificou que a lei, além de apresentar vícios formais, confundia objetivos quando abordava em um único universo a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e a concessão dos serviços prestados pelo Saae.

Esse acúmulo de objetos distintos é proibido pela Lei Complementar Federal N° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Fato que Cláudia destacou como uma “situação ilegal para compor uma lei ordinária”.

Fonte e Agradecimentos: A Comarca
Veja Mais: http://www.acomarca.com.br/?p=1972

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