saneamento basico

Procuradoria pede 30 anos de condenação de executivos da Mendes Júnior

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, em alegações finais, as condenações de acusados ligados à Mendes Júnior, empreiteira investigada pela Operação Lava Jato. Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, Ângelo Alves Mendes, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende respondem a acusações de crimes cometidos em contratos com a Petrobras

Além deles, o MPF pediu condenações para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, para o doleiro Alberto Youssef e para outros acusados de operar o esquema.

As defesas dos acusados têm até o dia 26 de junho para apresentar as alegações e, então, o processo está finalizado para sentença do juiz federal Sergio Moro. Este é o terceiro processo contra executivos de empreiteiras em que o MPF apresenta as alegações finais – os procuradores já haviam pedido condenações de executivos da Camargo Corrêa e da OAS.

Além das condenações, o MPF pede o pagamento de R$ 30.349.339,84 por perdimentos do produto e proveito dos crimes. O valor é correspondente ao valor de 1% de todos os contratos e aditivos com a Petrobras de que participou a Mendes Júnior, emq ue houve pagamento de propina a agentes públicos e privados.

Os procuradores requerem, ainda, R$ 207.296.068,31referentes ao dano mínimo que deve ser ressarcido à estatal. O cálculo foi feito em 3% do valor de todos os contratos e aditivos em que houve corrupção de empregados da Petrobras, conforme o MPF.

Na ação, foram examinados contratos da Mendes Júnior com a Refinaria de Paulínia (Replan), da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), do Terminal Aquaviário Barra do Riacho, da Refinaria Gabriel Passos, e dos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda.

Na petição, o MPF ressalta que, em virtude de acordos de delação premiada, o juiz Sergio Moro deve levar em consideração no cálculo da pena os acordos de colaboração de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. O documento requer também o desmembramento da ação contra Ricardo Pessoa, executivo da UTC, por conta de acordo de delação em andamento.

Veja por quais crimes o MPF pede condenações:
Sérgio Cunha Mendes – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso, falsidade ideológica,
Rogério Cunha de Oliveira – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso, falsidade ideológica,
Ângelo Alves Mendes – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Alberto Elísio Vilaça Gomes – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
José Humberto Cruvinel Resende – organização criminosa, lavagem de dinheiro
Paulo Roberto Costa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Alberto Youssef – corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Waldomiro de Oliveira – lavagem de dinheiro
João de Teive e Argollo – lavagem de dinheiro
Enivaldo Quadrado – lavagem de dinheiro
Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro
Carlos Alberto Pereira da Costa – lavagem de dinheiro
Sandra Raphael Guimarães – lavagem de dinheiro
Mario Lucio de Oliveira – lavagem de dinheiro
João Procópio de Almeida Prado – lavagem de dinheiro

Participação das empreiteiras
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. “O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho do documento.

Para tanto, o MPF sustenta que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo.

Os procuradores ainda afirmam que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”. “Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no processo eleitoral”, concluem.

 

Últimas Notícias: