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Senado avalia normas mais rígidas para demonstrações financeiras de concessionárias

  • Leis & Afins, Política, PPP & Concessões
  • janeiro 17, 2014

BRASÍLIA – Um dos projetos que neste início de ano legislativo está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi inspirado nas manifestações populares que tomaram as ruas do Brasil em meados do ano passado. O PLS 365/2013, de Casildo Maldaner (PMDB-SC), obriga concessionárias e permissionárias de serviços públicos a divulgar periodicamente as demonstrações financeiras usando as mesmas determinações contidas na Lei das Sociedades Anônimas.

O senador acredita que o projeto permitirá aumento do controle social sobre a gestão da coisa pública. Segundo ele, provavelmente a demanda popular mais importante nas manifestações foi o fim da corrupção.

“Os cidadãos merecem e têm o direito à transparência na gestão dos recursos públicos, não só no que se refere à administração direta e indireta, mas também no que concerne às concessões e permissões do poder público“, explica Casildo, na justificativa do projeto.

Casildo propõe que as companhias que operam sob o sistema de concessão sejam obrigadas a apresentar, entre outros itens, balanço patrimonial, além de demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados, do resultado do exercício, das origens e aplicações de recursos e dos fluxos de caixa.

O texto recebeu parecer favorável do relator na CAE, Pedro Taques (PDT-MT), com quatro emendas. Uma dessas emendas, no trecho da proposta que se refere à Lei das Sociedades Anônimas, menciona explicitamente as companhias de capital aberto, “que seguem normas mais rigorosas na elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras”. Outra emenda do relator impõe mais rigor para a possibilidade de investimentos públicos em setores concedidos para exploração da iniciativa privada, exigindo recálculo e formalização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

“Presentear depois da licitação o licitante vencedor com esses benefícios significativos, que não constavam do edital, é ferir de morte o princípio da vinculação ao edital. O concessionário pagou por um bem público concedido e recebeu outro melhor para explorar ‘monopolicamente’, o que representa fraude“, argumenta Taques, no relatório.

O senador considera um contrassenso econômico o poder público investir em obras ou serviços que passaram para concessionárias. Segundo ele, a concessão de ferrovias e rodovias para uma empresa explorar o serviço na forma de monopólio acontece justamente porque o Estado concluiu que não dispõe dos recursos e da eficiência necessários para investir e gerir adequadamente a infraestrutura. Se o ente público “volta a aplicar seus escassos recursos nas mesmas obras de ampliação que esperava que a concessionária fizesse, para que realizou a concessão?”, questiona Taques.

Se aprovado na CAE, o projeto segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. Só precisará ser analisado pelo Plenário do Senado se houver recurso para isso.

Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997.
Institui a Medalha Marechal Osório – O Legendário e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997.
Institui a Medalha Marechal Osório – O Legendário e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Fonte: O Repórter
Veja mais: http://www.oreporter.com/Senado-avalia-normas-mais-rigidas-para-demonstracoes-financeiras-de-concessionarias,11431998970.htm

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