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SP: Concessionária é condenada a pagar R$ 195 mil por rompimento de adutora

A Justiça condenou a concessionária Águas de Andradina e a Prefeitura daquele município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, a um morador daquela cidade, em decorrência de estragos provocados pelo rompimento de uma adutora de rede de abastecimento da cidade.

De acordo com sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Douglas Borges da Silva, disponibilizada no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 19 de dezembro de 2014, a concessionária responsável pelos serviços de saneamento do município e a Prefeitura terão de indenizar o morador em R$ 195.950,00.

Conforme a sentença proferida em primeira instância, decisão que ainda pode ser questionada em esferas superiores da Justiça, laudos requisitados judicialmente indicam que a adutora, quanto em atividade, rompeu-se e a água, por longo tempo foi infiltrando no solo, fazendo com que o mesmo perdesse a resistência, provocando rachaduras e parte da edificação integrante do imóvel

“Não há dúvidas, portanto, de que o serviço público de fornecimento de água de titularidade do réu município de Andradina e concedido para a ré Águas de Andradina não funcionou, devendo funcionar, funcionou mal ou funcionou atrasado”, diz trecho da decisão.

O magistrado é claro em apontar que laudo pericial juntado aos autos dá conta de que “as trincas e danos existentes no imóvel do autor são efetivamente decorrentes do vazamento de água ocorrido na rede da primeira requerida”, no caso a concessionária.

“Uma vez reconhecida a efetiva ocorrência de ato ilícito, a responsabilidade dos requeridos, e tendo em vista que aos danos no imóvel decorreram do comportamento dos réus, temos que, inegavelmente, as privações, complicações e dissabores sofridos pelo suplicante decorreram do acidente em questão. Assim, caracterizado também o requisito do nexo de causalidade, daí emerge inexorável o dever de indenizar pelos prejuízos verificados.

Na ação proposta contra a Águas de Andradina e a Prefeitura, o morador vitimado pelo rompimento da adutora pediu indenização por danos materiais no valor de R$310.954,94, lucros cessantes de R$ 30.000,00 e danos morais no valor de 100 salários mínimos, o que corresponderia hoje a R$ 78.800,00.

A Justiça, no entanto, determinou valor menor para a indenização. Sendo R$ 170.950,00 correspondente a danos materiais, com a obrigação de ser corrigido de forma retroativa ao mês de julho de 2014, e mais R$ 25 mil por danos morais.

Fonte: http://www.aracatubanews.com/index.php/noticias/17374-concessionaria-e-condenada-a-indenizacao-de-r-195-mil-por-rompimento-de-adutora-de-agua

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