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TCE libera obras de abastecimento de água e esgoto em Buritis

O Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Valdivino Crispim, liberou na segunda-feira (12), as obras de água tratada e esgoto sanitário em Buritis. Segundo o TCE, os trabalhos estariam em conformidade com o artigo 175 da Constituição Federal, a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 8.987/95, Lei Federal 9.074/95, Lei Federal 11.445/07 e demais normas pertinentes.

A concorrência pública 001/2013, deflagrada pela Prefeitura de Buritis, é do tipo melhor técnica combinada com melhor preço, com vistas à contratação de empresa, em caráter de exclusividade, da gestão integrada dos sistemas e serviços de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário no município, sob o regime de concessão de serviços públicos, pelo prazo de 30 (trinta) anos. O custo estimado é de R$ 86.081.130,41 (oitenta e seis milhões, oitenta e um mil, cento e trinta reais e quarenta e um centavos).

Porém, foi determinado ao prefeito que somente celebre contrato de concessão destes serviços com a vencedora do certame depois de criada e estruturada uma unidade administrativa, com dotação orçamentária e quadro de pessoal próprios, para que esta possa auxiliar o Município a cumprir os encargos impostos pelo artigo 29 da Lei 8.987/95, regulando, fiscalizando, mediando e arbitrando os conflitos dentro de sua área de atuação, além dos preceitos contidos na Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes para o saneamento básico, composta por servidores habilitados e recrutados por meio de concurso público, com grau de autonomia para intervir ágil e efetivamente junto à concessionária, sobre quem recairá o encargo de verificar, inclusive, a evolução dos investimentos efetuados pela concessionária para, se for o caso, reduzir o valor da tarifa, se menores que os estimados no edital e/ou na proposta.

Após a criação da agência reguladora, o prefeito ainda terá a necessidade de encaminhar anualmente ao TCE o relatório do cumprimento dos objetivos e metas previstas no contrato, pela concessionária, assim como o fluxo de investimentos de modo a verificar a regularidade e modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, mantendo-se, permanentemente, atualizado o acompanhamento da execução da concessão em função da aferição de todos os indicadores, a fim de repassar os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica aos usuários, bem como as alterações ocorridas no custo de oportunidade do negócio impedindo-se o excesso de cobrança tarifária, de acordo com o §2º do artigo 9º e o inciso V do artigo 29, ambos da Lei nº 8.987, de 1995.

O prefeito também deve encaminhar previamente ao Tribunal, de acordo com o cronograma proposto no contrato, os projetos de ampliação e implantação dos sistemas, para verificação da execução da obra em face do planejamento.

Fonte:RONDONIAVIP

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