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TJ vai julgar ação da Agespisa contra promotora Leida Diniz

BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1
Atualizada em 16/11/2015 – 12h29
Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão julgar, no próximo dia 19 de novembro, mandado de segurança impetrado pela Agespisa contra três procedimentos investigatórios abertos pela promotora Leida Diniz, titular da 35ª Promotoria de Justiça.

A ação foi impetrada em setembro de 2012, na gestão do então presidente Raimundo Neto Nogueira, mas só agora vai a julgamento.

A Agespisa pretende anular as portarias de nº 18/2011, 23/2011, e 37/2012 e impedir a investigação de suas atividades pela promotora Leida Diniz.

A Agespisa alega que a promotora, que é titular em uma das promotorias da Fazenda Pública, não poderia investigar, por entender que sociedades de economia mista, por serem pessoas jurídicas de direito privado, estão excluídas do conceito “Fazenda Pública”. Para a Agespisa, a conduta da promotora constituiria violação ao princípio do promotor natural, razão pelo qual pede a anulação das portarias e que ela se abstenha de investigar qualquer conduta relacionada à Agespisa.

Já a promotora, alega na ação que não tomou qualquer medida judicial contra a Agespisa, não podendo tratá-la como um “acusador de exceção” e que as providências tomadas decorreram do cumprimento de seus deveres funcionais.

Leida explicou ainda que a Agespisa é responsável pelos serviços públicos essenciais e que é assegurado ao Estado do Piauí, no próprio estatuto da entidade, o direito de subscrição de, no mínimo, de 51% do capital social com direito à voto, o que evidencia o interesse da Fazenda Pública no devido cumprimento, por esta sociedade de economia mista, dos princípios constitucionais aos quais está adstrita e dos serviços aos quais se destina.

Em parecer do Ministério Público, em 10 de julho de 2014, a então procuradora-geral Zélia Saraiva, se manifestou pela denegação da segurança pois “dentre as atribuições da autoridade impetrada, encontra-se a possibilidade de investigar atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos ligados a empresa pública ou sociedade de economia mista, visto que o conceito de agente público empregado na Lei de Improbidade Administrativa inclui todos que, sob qualquer forma de vínculo, exercem qualquer função em empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual”.

As portarias

A portaria de nº 37/2012, foi aberta para investigar irregularidades na contratação do escritório de advocacia Almeida e Costa pela Agespisa, bem como o reajuste do contrato.

Já a portaria de nº 23/2011 era para investigar irregularidades no Pregão Presencial por registros de preços nº 008/ 2011 da Agespisa, cujo objeto foi a aquisição de 2550 toneladas de sulfato de alumínio ferroso líquido e 500 toneladas de sulfato de alumínio ferroso sólido.

A terceira portaria de nº 18/2011 era para verificar a qualidade dos serviços prestados pela empresa Agespisa na localidade Vila Firmino Filho. A água seria de péssima qualidade e em condições impróprias para a utilização. As portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 30 de agosto de 2012.

Fonte e Agradecimentos: http://www.gp1.com.br/noticias/tj-vai-julgar-acao-da-agespisa-contra-promotora-leida-diniz-385412.html
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