O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em Santo Antônio do Monte, que no prazo de 30 dias inicie a construção de uma barragem de contenção, de um novo sistema de captação e que em cinco dias acabe com o rodízio no abastecimento da cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil/dia. Cabe recurso da decisão. A Copasa informou que não foi notificada.
De acordo com o prefeito Edmilson Aparecido da Costa (PSDB), o processo foi movido pelo Executivo após a cidade enfrentar inúmeros problemas de falta de água e racionamento. Ainda segundo Costa, na última sexta-feira (16), a Copasa informou que o racionamento voltaria ao município, por tempo indeterminado. “Fecham dois dias o registro e liberam um. O hospital está sem água, tivemos que cancelar aulas em duas escolas e só nesta quinta-feira (22) enviaram caminhões pipa”, disse.
Ainda segundo Costa, as obras são parte do contrato entre o Município e a companhia. ” Pedimos a execução do contrato, qque é ampliar o reservatório de agua da cidade e também meios de captação de água. Desde 2004 e até agora não tomaram nenhuma providência, mesmo após inúmeras reivindicações”, afirmou o político.
De acordo com o TJMG, a barragem de contenção e um reservatório devem ser construídos junto ao atual manancial que abastece a cidade, no córrego Gandu. Também deve ser iniciada a obra de um novo sistema de captação de água, junto ao “córrego Diamante”, em conformidade com os projetos que já foram aprovados.
Outra medida é que sejam tomadas providências para a cessação do racionamento imposto à população sem aviso prévio, mediante a perfuração de poços artesianos eficazes, até que se concluam todas as obras citadas. A multa prevista para descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por dia.
Em nota, a Copasa informou que não recebeu qualquer notificação a respeito da ação e só irá se pronunciar sobre o caso quando for notificada.
Fonte: http://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2015/10/tjmg-determina-que-copasa-inicie-obras-em-santo-antonio-do-monte.html