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Deputado de SP aciona Justiça e pede suspensão imediata de lei que autoriza privatização da Sabesp

Suspensão Privatização Sabesp

O deputado estadual Simão Pedro (PT) entrou com uma ação contra o governo de São Paulo na terça-feira (5), pedindo a suspensão imediata da lei que autoriza a privatização da Sabesp, sob alegação de que o texto “fere os princípios constitucionais da moralidade e legalidade”, além de violar a Constituição estadual.

A lei nº 17.853 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 8 de dezembro, após ser aprovada em sessão tumultuada na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O modelo proposto prevê investimentos de R$ 66 bilhões até 2029, o que representa R$ 10 bilhões a mais em relação ao atual plano de investimentos da Sabesp, e uma antecipação da universalização do saneamento, de 2033 para 2029.

Contudo, segundo o deputado da oposição, a proposta é inconstitucional, uma vez que a desestatização da empresa de água e saneamento do estado só poderia ocorrer mediante uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não por meio de um Projeto de Lei (PL), como aconteceu.

“Denota-se a inconstitucionalidade da novel legislação na medida em que permite a transmissão do controle acionário da SABESP, concessionária prestadora de serviços básicos de saneamento ao Estado, justamente o que é vedado pelo texto expresso do art. 216, § 2º, da Constituição de São Paulo”, diz o documento.

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Suspensão Privatização Sabesp

O parágrafo mencionado: o estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário.

Na ação, o deputado também sustenta que, ao abrir um procedimento de consulta popular somente após a aprovação da lei, o governo estadual “tenta atribuir à desestatização uma aura de legitimidade popular – mas que não se sustenta numa análise mais consequente”.

Ainda na terça (05), a 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo intimou o Ministério Público a se manifestar sobre a questão em até cinco dias. Também houve intimação da Fazenda Pública do estado para esclarecimentos dos pontos levantados pela ação.

Fonte: G1.

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