A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) iniciou as discussões para criar uma nova norma de referência para drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, considerada a área mais atrasada do setor de saneamento.
Colocada para tomada de subsídios, a futura norma visa estabelecer padrões e indicadores do setor, elementos básicos para o desenvolvimento de um modelo de negócios para a drenagem.
Entre os caminhos no radar do mercado estão as possibilidades de a atividade, no futuro, ser assumida pelas operadoras de água e esgoto. Até mesmo, viabilizada por cofaturamento na conta cobrada por essas empresas. Para chegar nesse estágio, contudo, a remuneração pelos serviços precisa ser resolvida antes.
O segmento é considerado o mais precário das quatro frentes do saneamento. Principalmente pela ausência de um formato consolidado de financiamento.
Responsáveis pelo serviço, menos de 3% das prefeituras têm uma cobrança estabelecida para bancar as atividades. Num patamar ainda mais defasado que a área de resíduos sólidos.
A drenagem, atividade relevante para evitar enchentes, que se agravam com fatores climáticos extremos, foi formalmente integrada ao conceito de saneamento básico somente em 2007, com a Lei 11.445.
Também responsável por determinar que os serviços de saneamento sejam remunerados. A necessidade de cobrança pelos serviços foi reforçada pelo marco legal do saneamento de 2020. Mas no setor de drenagem não teve efeitos práticos até agora.
A primeira norma de referência da ANA neste segmento saiu no ano passado, mas o texto foi dedicado a trazer conceitos da drenagem urbana.
O estabelecimento de padrões e indicadores operacionais, como pretende a próxima resolução, já deve avançar para dar algumas bases à futura diretriz do modelo de remuneração da drenagem.
Na avaliação feita pela ANA para tomada de subsídios da norma. Os técnicos observam que há também uma “assimetria de conhecimento” sobre a qualidade do serviço de drenagem e manejo de águas. Resultado de não haver uma concepção comum entre titulares, prestadores, reguladores e usuários sobre o que seria um serviço adequado.
Entre os problemas levantados pela reguladora estão, por exemplo, falta de clareza sobre as funções dos envolvidos, falta de recursos humanos e financeiros, insuficiência de dados e baixo conhecimento da sociedade sobre a atividade.
Com a futura norma, a agência quer reduzir essa assimetria de informações, promover o uso de indicadores, padrões e metas, a padronização da geração e do fornecimento de dados. Além de incentivar a melhoria da governança setorial e do planejamento.
O período de contribuições da tomada de subsídios termina nesta segunda (23).
Caminhos para operacionalizar,
Em Brasília, por exemplo, o serviço de resíduos está incluso na taxa de limpeza urbana do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O que também pode ser um caminho para remunerar drenagem, segundo o consultor sênior em saneamento Sergio Antonio Gonçalves.
Ele chama a atenção para o caso da capital federal porque a Adasa (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal) é uma das poucas agências subnacionais estruturadas para regular drenagem.
Ela tem um contrato firmado com a Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital), estatal do DF que acabou responsável pela atividade na região. Para água e esgoto, a operadora é a Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal).
Na avaliação de Gonçalves, onde ainda não há um desenho satisfatório, as empresas que atendem água e esgoto podem ser prestadores lógicos a assumirem a drenagem e manejo de águas pluviais. Devido à proximidade dos sistemas, facilitando rotas de água, manutenção e garantia – assim que a questão remuneratória estiver resolvida.
Diretora-executiva da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Christianne Dias reconhece que a possibilidade de as atuais concessionárias absorverem o serviço de drenagem vem sendo “ventilada”. Ainda que a alternativa demande uma análise jurídica para que não haja nenhuma violação ao instrumento licitatório, por se tratarem de serviços diferentes. “Mas há uma possibilidade”, disse Dias, reforçando também que possivelmente o maior gargalo é a remuneração.
“Não existe ainda uma concepção muito clara de como esse serviço seria remunerado. Vamos imaginar aqui que uma concessionária passe a fazer drenagem pluvial. Como que ela seria remunerada? Por meio da tarifa, quem pagaria essa tarifa? O usuário?”, questiona a executiva, para quem o simples reequilíbrio dos contratos não deve ser saída para uma eventual inclusão da drenagem nas concessões atuais. Considerando que os segmentos seguem regras e critérios diferentes.
Cofaturamento
Outra alternativa pode ser o cofaturamento. Nesse modelo, outra empresa prestaria os serviços de drenagem pluvial, mas incluiria a cobrança na conta de água e esgoto da população.
O mercado passou a analisar o cofaturamento com mais interesse depois que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico editou, em novembro do ano passado, a norma de referência da estrutura tarifária, prevendo diversas regras para a modalidade.
No último dia 13, a ANA deu mais um passo para instrumentalizar a medida e publicou o aviso de tomada de subsídios para a minuta do modelo de contrato de cofaturamento.
O tema ficará aberto para contribuições de 23 de fevereiro a 25 de março. “São vários caminhos [possíveis], mas alguém tem que cuidar disso, não dá para deixar como está”, destacou Gonçalves, que é mestre em Saúde Pública na área de Gestão e Regulação de Saneamento.
Realidade do serviço
Em suma, o poder público deveria calcular o valor do serviço de drenagem com base na água da chuva que o terreno absorve, cobrando apenas a parcela escoada que o serviço público precisa manejar.
Se a remuneração ainda não é funcional, a prestação dos serviços também deixa muito a desejar. Os responsáveis pelo serviço manejam apenas uma parcela mínima da água da chuva. Devido à falta de planejamento estratégico, de incentivos financeiros e de recursos humanos especializados.
Dados do Instituto Trata Brasil mostram que só 14,3% dos municípios brasileiros possuem um plano de drenagem e manejo de águas pluviais. E somente 8,8% das prefeituras contam com profissionais exclusivos para o segmento.
Enquanto a água e o esgotamento sanitário contam com modelos estabelecidos de prestação de serviços com viabilidade avaliada a partir das tarifas cobradas dos usuários, a drenagem urbana depende, na maioria dos casos, de aportes orçamentários municipais, geralmente insuficientes para a demanda.
Apesar de o marco legal de saneamento de 2020 englobar drenagem em serviços públicos essenciais, a regulação não definiu com clareza as diretrizes referentes à arrecadação de recursos. Deixando o segmento dependente de raros repasses de programas federais e estaduais.
Conforme estudo do Instituto Trata Brasil. O país investiu cerca de R$ 48 por habitante em atividades de drenagem e manejo de águas nos últimos três anos. Sendo equivalente a menos da metade do necessário para universalizar o serviço.
“A falta de um arcabouço jurídico que possibilite a implementação de cobranças específicas pelos serviços de drenagem impede que os municípios desenvolvam receitas próprias para investir na melhoria da infraestrutura”, aponta a pesquisa.
Fonte: Agência INFRA