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Câmara dá urgência ao projeto que institui novo marco legal do saneamento básico

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a urgência do projeto que institui o novo marco legal do saneamento básico. Ao todo, 269 deputados votaram a favor da urgência, e 113, contra.

Na prática, com a decisão, o projeto poderá ser analisado mais rapidamente pelo plenário da Câmara. O parecer do relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), foi aprovado em outubro pela comissão especial que discutiu o tema.

Entre outros pontos, o projeto prevê que até 31 de dezembro de 2033:

  • 99% dos brasileiros terão água potável;
  • 90% dos brasileiros terão coleta e tratamento de esgoto.

A proposta também abre caminho para a exploração de serviços de saneamento pela iniciativa privada.

O texto original é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e resgata a medida provisória editada no governo Michel Temer que perdeu validade por não ter sido analisada dentro do prazo.

O que diz o projeto

São considerados serviços de saneamento:

  • abastecimento de água potável;
  • coleta e tratamento de esgoto;
  • limpeza urbana;
  • redução e reciclagem do lixo.

Aprovada em junho pelo Senado, a proposta ganhou uma nova versão na Câmara. O relator afirmou que tentou concilia os interesses do governo, das estatais de águas e do setor privado. Como a Câmara mudou o texto, a proposta deverá voltar para o Senado.

O texto permite que empresas privadas participem de licitações no setor por meio de contratos de concessão.

O projeto veda a realização dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços – geralmente municípios – e as concessionárias.

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Modalidade de contrato

Essa modalidade de contrato é bastante usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento. O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

A proposta estabelece que caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer, por exemplo, normas de referência sobre:

  • padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • padronização dos instrumentos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, que contemplarão metas de qualidade, eficiência e ampliação da cobertura dos serviços, além da especificação da matriz de riscos e dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das atividades;
  • metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico para concessões que considerem, entre outras condições, o nível de cobertura de serviço existente, a viabilidade econômico-financeira da expansão da prestação do serviço e o número de municípios atendidos.

Fonte: G1.

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