Defensor obtém liminar para realização de obras de esgoto

Dessa forma, Cristiano Bruno alegou que os moradores da região afetada necessitam com urgência da implantação da rede de captação de esgoto na localidade, o que o motivou a oficiar a municipalidade para que disponibilizassem a documentação da licitação e do contrato da concessionária beneficiada. Após análise do edital e dos contratos, constatou que esta deveria realizar a captação de esgoto de todas as residências da cidade de forma gradativa.

Contudo, argumentou o Defensor, a situação configura-se como urgente em razão do perigo de degradação ambiental e de saúde para as pessoas que transitam pelo local cotidianamente.

O Defensor ressaltou ainda que a Prefeitura notifica constantemente os moradores para que esvaziem as fossas das residências, o que tem de ser feito quinzenalmente.

Em sua decisão, a juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira fundamentou o deferimento dos pedidos com base em dispositivo constitucional que assegura a todos cidadãos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo. Além disso, assegurou que a Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, “dispõe que a universalização do acesso é um dos princípios fundamentais para a prestação de serviço público de saneamento básico, bem como a utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas”.

Por fim determinou que a empresa, no prazo de 60 dias, proceda com um plano de implantação do sistema de esgoto sanitário na região indicada, que deverá ser seguido da realização das obras no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, as obras deverão ser acompanhadas por um perito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA/MT – que apresentará um relatório descritivo do cumprimento da determinação judicial.

Fonte: Olhar Jurídico
Foto: Olhar Jurídico/Divulgação

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