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Juíza suspende multa por aumento em consumo de água em SP

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão da chamada tarifa de contingência, ou sobretaxa, para quem aumentar o consumo de água neste ano.
Na quarta-feira (7) a Sabesp foi autorizada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a aplicar multa de 40% a 100% para quem consumir mais água neste ano no comparativo entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014.

A decisão da juíza ocorreu em resposta a uma ação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) em defesa de 28,2 milhões de consumidores atendidos pela Sabesp.

Em seu despacho, a juíza lamentou que a solução da crise dependa das chuvas e cobrou da Sabesp a eliminação das perdas e campanha de esclarecimento antes de impor multa aos consumidores. Ela apontou “conduta omissiva” dos réus e afirma que a deliberação desrespeita a lei federal 11.445, pois não houve decretação de racionamento oficial do fornecimento do serviço de água. Para ela, “o racionamento é oficioso e não atinge a população paulista de forma equânime com deveria.”
Ela aponta, ainda, que faltou planejamento da Sabesp para se prevenir da escassez de água. “Lastimamos nós, população, que a solução da crise esteja à mercê de São Pedro, pois não há nenhuma possibildade de controle de quando e quanto irá chover nos próximos meses”, afirma a juíza. “A lição de casa deve ser feita por todos e não somente pelos consumidores.”
Ação da Proteste
A ação cautelar da Proteste, preparatória de ação civil pública, acusa o governo do estado, a Sabesp e a Arsesp de práticas abusivas contra o consumidor. Na ação, a entidade reivindica: suspensão da tarifa por 90 dias, que seja decretado oficialmente o racionamento e que, a partir do decreto, a Sabesp seja obrigada a seguir os termos do artigo 8º da deliberação 545 da Arsesp que dispõe sobre a multa. O Ministério Público opinou pela concessão da liminar.

Segundo a argumentação da Proteste na ação, a deliberação 545 da Arsesp impõe à Sabesp o dever de informar, com antecedência mínima de 24 horas, os locais afetados por manobras operacionais ou redução de pressão na rede, além da obrigação de promover campanha publicitária em massa divulgando medidas de economia no uso da água, de forma a conscientizar o usuário.
Segundo a Proteste, o decreto de racionamento deve anteceder a aplicação da tarifa de contingência, segundo o artigo 46 da lei 11.445/2007 e, no entanto, a tarifa foi implantada pela deliberação 545 sem o racionamento. Ainda segundo a argumentação da Proteste, a Arsesp continua autorizando o racionamento informal e as autoridades continuam negando a necessidade de racionamento, ignorando as recomendações do Ministério Público Federal.

A Sabesp e o governo de São Paulo disseram que vão recorrer da decisão. A Arsesp informou que tomou conhecimento da medida liminar, que somente foi “deferida parcialmente” para suspender a implantação da tarifa de contingência, até o cumprimento dos termos da Lei Federal 11445/07, em seu artigo 46. A Arsesp disse que está se preparando para entrar com o recurso revogando a decisão, assim como o governo do estado e a Sabesp também o farão.
A Arsesp diz que antes da implantação da nova tarifa, realizou audiência pública para dar oportunidade a manifestações da sociedade, visando clareza e transparência no processo decisório da agência. Segundo a Arsesp, na audiência, apenas alguns órgãos de defesa do consumidor participaram e os pontos abordados em suas contribuições foram contemplados na versão final da deliberação.
Segundo a Arsesp, a juiza concordou com a tarifa de contingência, já que deferiu parcialmente a medida liminar. A seu ver, e também no da autora da ação, basta que o artigo 46 da Lei Federal 11.445 seja cumprido.
O governo de São Paulo disse, em nota, que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Por essa razão, vai pedir nesta quarta-feira, 14, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a suspensão da decisão.”

Multa prevista
A proposta inicial da Sabesp previa multa de 20% ou 50% sobre o valor total da conta considerando a mesma porcentagem de consumo excedente de 20%. A Arsesp informou que alterou a porcentagem para “manter equivalência à proposta original”.
Com isso, seriam 40% de multa para quem consumir até 20% a mais do que a média do período anterior e a taxa de 100% para quem utilizasse mais que 20%. A medida seria válida somente na parte do gasto de água encanada, que representa metade do valor da conta. Os outros 50% são referentes ao serviço de coleta de esgoto.
Com a aplicação da sobretaxa, a meta do governo era reduzir 2,5 metros cúbicos por segundo de consumo. Os sistemas que abastecem várias regiões do estado de São Paulo têm enfrentado quedas frequentes do volume de água armazenado devido à falta de chuvas. Na Grande São Paulo, os principais sistemas, Cantareira, Alto Tietê e Guarapiranga, são os mais afetados.

Bônus
Entre fevereiro e outubro do ano passado, a companhia concedeu bônus de 30% na conta de clientes que economizassem 20% ou mais de água em relação à média de consumo entre dos 12 meses que vão de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.
A medida foi adotada para estimular a redução no consumo. Desde novembro, o desconto gradual passou a ser dado para os imóveis que reduzirem o consumo entre 10% e 20%. O desconto foi prorrogado até o fim de 2015.

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