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MP 868/18: Congresso Nacional tem de responder à altura dos desafios no saneamento

O objetivo maior é acelerar os esforços para universalizar os serviços de água, esgoto e resíduos sólidos, e cumprir os desafios do saneamento.

A pauta da Câmara dos Deputados lista cinco medidas provisórias que estão em fase final de vigência. Especial atenção deve ser dada à MP 868/2018.

Ela propõe regras para modernizar a regulação, com foco na concorrência, atração de capital privado, melhoria da qualidade regulatória e reforço do escopo de contratos.

Essa é a segunda vez em pouco tempo que os parlamentares se deparam com a matéria. Na vez anterior, via MP 844/2018, as inovações legislativas não foram ratificadas por falta de votação. Agora, o Congresso Nacional tem de assumir suas responsabilidades e responder à altura dos desafios no saneamento, com coragem para enfrentar devaneios corporativos ruidosos que ignoram o bem-estar de 100 milhões de brasileiros sem acesso à coleta de esgoto.

A MP 868/2018, tal qual tentou a MP 844/2018, enfrenta as principais falhas institucionais e regulatórias e oferece boas diretrizes e mecanismos legais para atrair novas fontes de recursos para acelerar o investimento. O parecer do senador Tasso Jereissati, relator da matéria em comissão mista, melhorou o arcabouço reformador proposto. Alguns pontos merecem destaque: ampliação das competências da Agência Nacional de Águas (ANA), segurança jurídica para alienação do controle acionário, o reconhecimento do contrato de concessão como instrumento para a prestação de serviços e o incentivo à regionalização.

Investimentos no setor

A partir da contribuição das empresas associadas, a Abdib entregou um documento às equipes governamentais com uma avaliação sobre a medida provisória. A Abdib ratificou assuntos tratados apropriadamente e ofereceu contribuições para outros. Para a Abdib, a MP 868/2018 aumenta a segurança jurídica necessária para a expansão dos investimentos no setor, sobretudo via modernização da regulação e padronização dos contratos, com inserção mais acelerada da iniciativa privada e o aprimoramento da governança das companhias estatais.

Uma das boas medidas é dar à ANA a competência para editar normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços de saneamento. Com isso, busca-se uniformizar procedimentos e injetar melhores práticas em um setor bastante pulverizado – há mais de 40 entes reguladores para água e esgoto no Brasil. A Abdib propôs também que a ANA atue como instância recursal para conflitos regulatórios a partir do comum acordo entre as partes.

A Abdib também elogiou cláusulas que oferecem segurança jurídica para a alienação de ativos. O poder concedente passará a contar com alternativa de conversão de contrato firmado com empresa estatal para novo contrato com novo controlador. A medida privilegia o interesse público, sobretudo porque em muitas regiões a prestação de serviço é inadequada.

O parecer reforça os conceitos de competição e isonomia entre empresas públicas e privadas e determina que o contrato de concessão seja regra para intermediar a prestação de serviços no saneamento básico, reforçando o escopo dos contratos entre poder concedente e empresa pública ou privada. Contratos de programa vigentes serão respeitados até o término dos prazos, quando terão de transformados em contratos de concessão caso o serviço não seja prestado pelo titular. Isso exigirá licitação para a escolha de melhores propostas e um grande salto em temo de obrigações previstas em contrato. Há detalhamento exemplar das cláusulas a serem incorporadas aos contratos. Hoje, muitos contratos de programa trazem apenas diretrizes vagas, sem prazo e quantitativos, impedindo cobranças e fiscalização.

Serviços de saneamento

O parecer do senador Tasso Jereissati, por fim, proclama em vários trechos a prestação regionaliza dos serviços de saneamento como princípio, oferecendo diretriz e apoio legal para que este princípio norteie o planejamento, ofereça escala e célere atingimento de metas nas áreas abrangidas, inclusive com apoio federal para a regionalização. A definição de blocos será responsabilidade dos estados em negociações com os municípios e pode se configurar em um mecanismo essencial para soluções estruturantes e aceleradas em regiões mais carentes.

O saneamento básico é um serviço que alguns países já universalizaram acesso e atendimento no século XIX. O Brasil, no século XXI, ainda tem metade dos habitantes sem coleta de esgoto sanitário – um montante vergonhoso de 100 milhões de brasileiros – o que transforma rios nas capitais e grandes centros urbanos em latrinas urbanas, evidenciando décadas de descaso e incompetência. Níveis de perdas de água atingem mais de 50% em alguns casos. O que está ruim não pode piorar – e isso é o que tende a ocorrer caso haja manutenção do atual cenário. Em grave crise fiscal, entes públicos têm capacidade próxima de zero para investir.

Os números escancaram o desafio. O saneamento básico é o setor mais carente de recursos. A média anual de investimento raramente ultrapassou 0,20% do PIB nos últimos 15 anos – e a necessidade é investir 0,45% do PIB por 10 anos seguidos para buscar a universalização dos serviços de água e esgoto. Os números não incluem aplicações em obras de despoluição de mananciais e de segurança hídrica, o que elevaria bastante o montante de dinheiro necessário. O saneamento é ainda o setor mais fechado ao capital privado mesmo após a sanção de leis federais nos últimos dez anos estimulando modelos de negócios com empresas privadas.

A universalização do saneamento não pode escorregar para o século XXII, o que seria um verdadeiro brinde ao esgoto a céu aberto. A aprovação da MP 868/2018 é uma resposta satisfatória do Congresso Nacional, à altura das necessidades do país para o enfrentamento das deficiências do setor de saneamento básico no Brasil.

Fonte: ABDIB

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