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SP: MP ajuíza ação contra Prefeito de Olímpia por fraude em contrato para obra

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani; o ex-Secretário de Administração, Walter José Trindade; contra Mauro Celso Marcucci, e contra as empresas MVX Construções, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e Bentontix Tecnologia e Comércio Ltda., por fraude na concorrência pública para execução de obra no sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Rio Cachoeirinha.

De acordo com a ação, proposta pela Promotora de Justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, a empresa Scamatti & Seller venceu a licitação aberta pelo Município de Olímpia para a obra, contemplada com verbas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC-2), do Governo Federal, ao custo de R$ 6,4 milhões.

A obra, com prazo de conclusão de 18 meses, foi iniciada em janeiro de 2013, mas em julho a empresa obteve a rescisão amigável do contrato, sob a justificativa de impossibilidade de execução da obra em virtude do bloqueio judicial de seus bens, decretado após investigações sobre a participação da empresa em fraudes em licitações na região de São José do Rio Preto. Até a rescisão, nenhum pagamento foi feito.

Ocorre que, mesmo antes da rescisão, a Scamatti & Seller informou ao Município ter subcontratado a empresa MVX Construções, com sede em Votuporanga, cujo sócio gerente é Mauro Celso Marcucci, genro do então Secretário Municipal de Administração de Olímpia, Walter José Trindade, também Superintendente do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia à época.

Na sequência, a MVX e a Betontix, também sob argumento de subcontratação, a partir de abril de 2013, emitiram notas fiscais de prestação de serviços, solicitando autorização do Município para o saque de parcela dos recursos do repasse federal. O Prefeito, três meses depois, solicitou a liberação de R$ 494,6 mil em favor das duas empresas, sob a justificativa de que os serviços medidos teriam sido executados em dezembro de 2012.

No entendimento do MP, está evidenciada “verdadeira tentativa de salvar montantes do bloqueio judicial imposto à empresa contratada [Scamatti & Seller], já que a suposta execução de obra por terceiras empresas somente foi noticiada meses depois da implementação do bloqueio judicial”.

A Promotora fundamenta, ainda, que a emissão das notas fiscais dos serviços supostamente prestados pelas terceirizadas ocorreu exatamente no período de deflagração das investigações contra a Scamatti & Seller, “afigurando-se verdadeira simulação e mesmo tentativa de criar relações jurídicas que pudesses justificar desvio ao bloqueio judicial”.
Além disso, o MP argumenta que se, eventualmente, as subcontratações tiverem ocorrido de fato, isso se deu de forma ilegal porque cláusula contratual veda a terceirização sem anuência do poder público contratante. “O então Prefeito Eugênio José Zuliani omitiu-se ao deixar de promover a adequada fiscalização da execução do contrato, permitindo a suposta execução de etapas do contrato firmado com a empresa Scamatti & Seller Ltda. fosse empreendida com terceiros cuja habilitação técnica não foi avaliada durante a Concorrência Pública, permitindo verdadeira contratação direta da empresa MVX Construções Ltda., cujo sócio gerente é genro de um de seus Secretários Municipais”, diz a ação.

Para o Ministério Público, houve a prática de condutas dolosas direcionadas a ocasionar dano ao patrimônio público e que somente não surtiram efeito em virtude dos trâmites burocráticos na instituição financeira gestora dos recursos públicos, que deixou de liberar o montante solicitado pelo Prefeito.

Na ação, ajuizada na segunda-feira (2/6), o MP pede a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para impedir que o Município efetue o pagamento de R$ 494,6 mil à Scamatti & Seller ou às empresas MVX e Betontix, e que, ao final da ação, seja declarado nulo o contrato de prestação de serviços e que todos os envolvidos sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente que determinou a contratação ilegal, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. É pedido também que o Prefeito e o ex-Secretário sejam condenados, ainda, à perda da função pública.

Núcleo de Comunicação Social
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