O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito de Porto Ferreira Maurício Sponton Rasi; o ex-Diretor do Departamento de Obras do Município, Edson Prudence; o ex-Assessor Técnico do Departamento de Obras, Adriano Ricardo Martins, e contra a empresa D.R.R. Construções e Comércio Ltda. A ação foi movida em razão de irregularidades na execução das obras para substituição de redes de abastecimento de água, que causaram prejuízos de R$ 931 mil aos cofres públicos.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Porto Ferreira recebeu, em janeiro de 2010, verba de R$ 2,1 milhões da FUNASA para a substituição da rede de abastecimento de água de cimento amianto por PVC, material menos prejudicial à saúde. Para a obra, foi contratada em julho de 2011 a empresa D.R.R. Construções e Comércio Ltda.
Ocorre que, apenas um mês após a contratação da D.R.R., a Prefeitura firmou um contrato de concessão do serviço de água com a empresa Foz de Porto Ferreira S.A., que assumiu as atividades de conservação e manutenção dos sistemas físicos e operacionais. No entendimento do MP, a partir do momento em que a execução do serviço público de saneamento do Município de Porto Ferreira foi transferida à iniciativa privada, por meio da concessão, não competia mais ao Município “manter em operação e dar manutenção” ao sistema de abastecimento.
Na ação, o MP destaca que o prefeito “contratou, por duas vezes, e pagou, também por duas vezes, o mesmo serviço, ora com a empresa D.R.R., ora com a empresa Foz de Porto Ferreira S.A .”
Além disso, segundo a ação, o Município alterou o projeto contido no contrato celebrado com a D.R.R., sem solicitação prévia à FUNASA, o que levou a Fundação a rejeitar as contas apresentadas pelo Município e a determinar a devolução dos recursos aplicados de forma irregular.
Na ação, proposta pelos Promotores de Justiça do Projeto Especial de Tutela Coletiva, André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson, Ernani de Menezes Vilhena Junior, Heloisa Gaspar Martins Tavares, e pelo Promotor de Justiça de Porto Ferreira, Élio Daldegan Junior, o MP pede a condenação dos ex-agentes públicos e da empresa D.R.R. a ressarcirem aos cofres públicos o valor de R$ 931 mil, correspondente aos prejuízos causados pela ilegalidade, bem como às demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.