Fiel à luta pelo protagonismo dos municípios brasileiros, a Assemae comemora a prorrogação do prazo para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). De acordo com o Decreto nº 8.629/2015, agora o documento deve ser finalizado até 31 de dezembro de 2017. Após essa data, a apresentação do PMSB será condição para acesso a recursos federais destinados a serviços de saneamento básico.
Segundo o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a ampliação do prazo é importante para não prejudicar os municípios, sobretudo, em um momento de crise econômica e política do país. “Acreditamos que ao estender o prazo, o decreto vem favorecer a gestão pública do saneamento básico, permitindo o acesso a recursos federais e o investimento na melhoria do setor”.
A Assemae reitera que a existência dos planos municipais são ferramentas participativas essenciais ao desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Por essa razão, a entidade não mede esforços para auxiliar os gestores públicos na criação dos planos, que visam à universalização do saneamento básico de qualidade. Em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Assemae realizou 48 edições da oficina “Política e Plano Municipal de Saneamento Básico”, capacitando 2.239 participantes de 1.017 municípios. (Veja o site das oficinas).
Os planos estabelecem as diretrizes no horizonte de 20 anos e abrangem quatro áreas: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de água pluvial e manejo de resíduos sólidos domiciliares. A partir desse planejamento, o município pode identificar os problemas, diagnosticar demandas de expansão e delimitar as metas, buscando o atendimento da população com qualidade.
Apesar da prorrogação do prazo, é necessário destacar que continua vigente a exigência dos órgãos colegiados de controle social, conforme estabelece o Decreto nº 8.211/14. Desde 01º de janeiro de 2015, os municípios que não instituíram o controle social do saneamento básico, por meio de órgãos colegiados, estão impossibilitados de obter recursos federais destinados ao setor.
Veja abaixo o Decreto nº 8.629/2015, publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015.
Fonte: http://www.assemae.org.br/noticias/item/1049-prazo-para-apresentacao-do-pmsb-e-prorrogado
One thought on “Prazo para apresentação do PMSB é prorrogado”
A questão senhores, é que não há seriedade, em termos gerais!
Todos sabemos que, conceitualmente, a legislação básica (lei 11.445/07 e lei 12.305/10) concernente ao Saneamento Básico é avançada e bastante consistente.
Porém, na prática, o fato é que as políticas públicas setoriais por lei instituídas não são efetivas e os instrumentos de planejamento nelas previstos (PMSB e PGRIS) apresentam metodologias de consecução incompatíveis com a capacidade técnico-administrativa e financeira e com o nível de organização social da maior parcela dos municípios brasileiros.
Em decorrência, a maioria dos instrumentos sequer são considerados e grande parte dos que se iniciam não são concluídos no tempo estabelecido o que finda provocando os sucessivos adiamentos dos prazos legais; medidas que, embora indispensáveis em face das circunstâncias, configuram-se como inconsequentes e anunciam-se inócuas por ignorar o cerne da questão ou seja as razões (?!) que condicionam o não cumprimento das determinações legais.
E é assim que há nove anos o carrossel vem rodando, a despeito da perpetuação (ampliação) da degradação urbana, da agressão à saúde das populações e dos danos ao meio ambiente.
Ademais, caros senhores, é fato inconteste que boa parte dos poucos Planos Municipais de Saneamento Básico tidos como “elaborados”, mesmo quando passam pelo “crivo” da Caixa Econômica Federal e da Funasa (quando financiados foram) não apresentam consistência aos propósitos e pouca é a real aderência dos mesmos aos princípios e fundamentos preconizados na legislação e nos próprios “cadernos de referência”.
À estes casos, resta saber como o MCidades e os demais órgãos responsáveis pelos repasses federais para o Setor de Saneamento procederão quando enfim buscarem o PMSB como instrumento aferidor à liberação coerente de recursos.
Na realidade, todos (principalmente os que militam na área) bem sabem este deplorável estado de coisas representa a realidade deste nosso desorganizado país; entretanto, os agentes públicos (e o emaranhado institucional correspondente) de todas as esferas de poder que têm (ou que deveriam ter) responsabilidade com a questão sanitária e ambiental insistem na prática do absurdo “fingindo-se de mortos” e todos, sem qualquer remorso ou menor pudor, convivem com tamanha ignomínia em flagrante desrespeito à dignidade humana e à integridade do meio ambiente.
Negligência e estupidez generalizada!
Um eterno “faz de conta”, camuflando interesses escusos de variada ordem.
Uma vergonha nacional!
Até quando?