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Regulamentação da lei anticorrupção deve seguir padrão internacional

SÃO PAULO  –  A regulamentação do que deve ser considerado um programa de compliance razoável não deve fugir muito da experiência internacional, segundo afirmou Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, em apresentação no Seminário Valor “A Nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas”.

Desde que a lei entrou em vigor, em janeiro, as empresas aguardam a publicação da regulamentação para saber quais características os programas de prevenção devem ter para serem considerados atenuantes em casos de infração.

De acordo com a lei, as empresas correm o risco de serem multadas em valores que podem chegar a R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto.

“Há muita preocupação com a falta de decreto federal até agora para regulamentar o inciso 8º do artigo 7º dando os parâmetros do que será um bom programa de integridade, mas acredito que o que vier não vai fugir do que são as boas práticas internacionais nessa matéria”, afirmou. De acordo com o ministro, o projeto da regulamentação foi enviado para a Casa Civil há meses e somente ela sabe quando será publicada. O mercado espera uma regulamentação apenas após as eleições.

A Lei nº 12.846, de 2013, foi sancionada em 1º de agosto do ano passado e entrou em vigor 180 dias depois. Conhecida como lei anticorrupção – Hage prefere chamá-la de Lei da Empresa Limpa –, ela dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O inciso 8º do artigo 7º da lei, citado pelo ministro, estabelece a existência de mecanismos e proc edimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta nas empresas como um dos requisitos que serão levados em consideração na aplicação de sanções. Mas a própria lei também determina que os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

O ministro afirmou que, independentemente da edição da norma regulamentar, a lei está em vigor desde janeiro. “A lei está em pleno vigor porque o legislador não condicionou sua vigência à aplicação de decreto nenhum”, afirmou .

Para o ministro, a existência de um programa de compliance nas empresas será a principal atenuante de todas as previstas na lei. Para o ministro, o programa nas empresas terá um efeito geral, incidindo em outros aspectos da dosimetria da pena.

De acordo com Hage, um bom programa implica comprometimento necessário da alta esfera da empresa, padrões de conduta, um código de ética e treinamento periódico sobre o códigos de ética. O ministro exemplificou com uma história sobre uma empresa que possuía um código de ética sigiloso e em coreano.  “A finalidade desses instrumentos está ligada a seu grau de disseminação, por isso deve ser indagado se há treinamentos periódicos, disseminação efetiva, div ulgação dos canais de denúncia, se a empresa faz análise regular, se tem medidas de transparência, sobretudo quanto a doações políticas”, afirmou.

De acordo com o ministro, não se deve esperar a mesma exigência de micro, pequena ou média empresa em relação a uma multinacional. Também deve haver diferenças quanto à sua atuação, o grau de relação com o setor público e o uso de intermediários.

O ministro destacou que embora aplicável, a lei ainda não foi aplicada pelo governo federal porque não surgiu nenhum caso concreto posterior à lei. “Esperamos que continue assim, que a gente nunca tenha que aplicar nenhuma dessas penas”, afirmou.

Hage afirmou que a finalidade da lei é produzir um efeito inibitório. “Espero nunca ter qu e aplicar nenhuma dessas penas e nem que o Ministério Público acione o Judiciário para aplicar as que cabem ao Poder Judiciário. Espero que a lei cumpra seu papel e desconfio que já esteja cumprindo pelo número de eventos realizados país afora para discutir essa questão.”

Fonte e Agradecimentos.  http://www.valor.com.br/empresas/3666572/regulamentacao-da-lei-anticorrupcao-deve-seguir-padrao-internacional#ixzz3BQRn2X6m

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