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STF determina retorno de US$ 53 mi de contas de Maluf no exterior

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (14) que a Procuradoria Geral da República inicie procedimentos para repatriação de US$ 53 milhões que estão bloqueados em contas do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) no exterior.

A remessa do dinheiro não é imediata, e a Procuradoria deve “providenciar”, em contato com as autoridades judiciárias internacionais, o retorno “dos ativos bloqueados naqueles países”. Tratados internacionais preveem que a decisão do Supremo, que autorizou o retorno dos valores, seja observada.

O G1 procurou a assessoria de Maluf, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A decisão foi tomada após pedido da Procuradoria em ação penal contra Maluf na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente desviar recursos de obras públicas da capital paulista, quando era prefeito de São Paulo, e enviar os valores para contas em paraísos fiscais.

Segundo o ministro, os R$ 53 milhões podem ser fruto de dinheiro desviado dos cofres públicos e devem permanecer no Brasil até o julgamento pelo STF da ação penal contra Maluf.

Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de São Paulo, os valores bloqueados no exterior, que correspondem […] a aproximadamente US$ 53 milhões deverão ser repatriados“, afirma o ministro na decisão.

Conforme o despacho, há dinheiro na Suíça (US$ 13 milhões), Luxemburgo (US$ 8 milhões), França (US$ 5 milhões) e Jersey (US$ 27 milhões).

Lewandowski autorizou ainda os trabalhos de cooperação jurídica internacional para permitir a transferência para o Brasil de processos contra o parlamentar em andamento na França, nas Ilhas Jersey, em Luxemburgo e na Suíça, para que as ações tenham prosseguimento no Brasil.
O ministro entende que há previsão legal para que Maluf responda no Brasil a crimes cometidos no exterior se houver relação com o caso em apuração no Supremo.

A união de processos em decorrência de conexão probatória, além de estar prevista no Código de Processo Penal (art. 76, III), constitui medida inerente ao quotidiano forense, admitida quando, tal qual nestes autos, a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares possa influir na prova de outra infração.

Abertura da ação no STF
Em setembro de 2011, o STF abriu ação penal por lavagem de dinheiro contra 11 acusados, entre eles Paulo Maluf e familiares – somente o processo contra Maluf continua no Supremo e parentes respondem na Justiça comum. À exceção do parlamentar do PP e da mulher dele, que têm mais de 70 anos, os demais acusados também responderão por crime de formação de quadrilha.

Em 2011, as defesas de todos os envolvidos negaram participação no suposto esquema de lavagem de dinheiro. Os advogados de Maluf argumentaram na sessão que o pedido do Ministério Público para que fosse aberta a ação não se justifica porque a acusação é de um suposto crime cometido antes de entrar em vigor a Lei da Lavagem de Dinheiro. Editada em 1998, a lei estabelece as punições para crimes do gênero.

Desvio de dinheiro de obra
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro supostamente desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, realizada quando o deputado era prefeito de São Paulo (1992-1996).

O custo total da obra foi considerado “absurdo” pelo Ministério Público Federal. Maluf já responde a outras duas ações penais no STF. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por suposto desvio dos recursos da obra na capital paulista e na outra também por crimes contra o sistema financeiro.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o prejuízo aos cofres públicos chegou a quase US$ 1 bilhão.

A lavagem dos valores teria sido feita, entre 1993 e 2002, por meio de um esquema de contas bancárias em nome de empresas off shore (firmas brasileiras criadas para fazer investimentos no exterior).

Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro desviado teria sido entregue a um doleiro que fez remessas para uma conta de um banco em Nova York, nos Estados Unidos. De lá, os recursos teriam sido enviados para contas em paraísos fiscais.

O passo seguinte, segundo a denúncia, foi reutilizar parte do dinheiro com a compra de ações de empresas da família Maluf no Brasil, entre 1997 e 1998. O MPF calcula que, até janeiro de 2000, os fundos supostamente abastecidos pela família Maluf teriam movimentado mais de US$ 172 milhões.

Fonte: Tribuna Hoje
Veja mais: http://www.tribunahoje.com/noticia/102840/politica/2014/05/15/stf-determina-retorno-de-us-53-mi-de-contas-de-maluf-no-exterior.html

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