O município de Sabará, que fica na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a retirar todo o esgoto, sanitário ou clandestinamente industrial, lançado na rodovia BR-381 e em sua faixa de domínio. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais, atendendo a pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em ação julgada em agosto de 2013, na 16ª Vara de Belo Horizonte.
Em sua sentença, o juiz federal Marcelo Dolzany levou em conta a perícia, que concluiu que as tubulações de drenagem de água da chuva, instaladas pelo DNIT na rodovia, estão sendo utilizadas indevidamente. Segundo o laudo, a falta de fiscalização do município na instalação de bueiros e linhas de esgoto, tanto sanitário quanto industrial, prejudica o sistema de drenagem de águas da chuva na rodovia.
A sentença está sujeita a revisão no Tribunal Regional Federal em Brasília, mas o juiz determinou o cumprimento imediato. Na decisão, consta que a Prefeitura de Sabará chegou a recorrer, mas fora do prazo. O prefeito de Sabará tem agora o prazo de 10 dias para apresentar relatório circunstanciado sobre as providências que já tomou para resolver a irregularidade.
Passado quase um ano após a sentença, o município aparentemente nada cumpriu, tanto que o DNIT requereu ao juiz a aplicação de multa diária de R$500,00 por dia de descumprimento da decisão.
A Procuradoria da República em Minas Gerais também será ouvida por causa do interesse público envolvido na causa. Além do problema de drenagem, a ação do DNIT também afirmava que o problema tem provocado doenças e danos ambientais locais.