saneamento basico

A obrigatoriedade da implantação da taxa de lixo e alternativas sustentáveis

O valor da taxa de lixo é definido sem critérios e, apesar de ser reajustado anualmente, com o passar dos anos ela fica defasada e não cumpre sua finalidade.

O novo marco do saneamento básico, sancionado pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, apresenta, no artigo 54, a obrigatoriedade da criação e a cobrança da taxa de lixo, a partir de 2 de agosto de 2021 e de forma escalonada, aos municípios que ainda não a dispõem, com a finalidade de custear a prestação de serviços de limpeza pública e resíduos sólidos.

Na maioria dos municípios, que já implantaram a taxa de lixo, o valor cobrado é deficitário e não cumpre sua finalidade, que é custear a prestação de serviços de coleta e destinação ambientalmente adequada, conforme publicado no Diagnóstico do Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos, apresentado abaixo:

Após o exposto, pode-se concluir que o valor da taxa de lixo é definido sem critérios e, apesar de ser reajustado anualmente por um índice: IGPM, com o passar dos anos ela fica defasada e não cumpre sua finalidade.

 

LEIA TAMBÉM: AÇÕES DO LIXÃO ZERO PROPAGADAS PELO NORTE, SUDESTE E CENTRO-OESTE DO PAÍS

 

Por esse motivo, é de suma importância que essa taxa seja revisada tecnicamente e aferido um valor justo, integrada aos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos e ao Plano Diretor e, além disso, a criação de mecanismos/benefícios para diminuir o volume destinado aos aterros sanitários e diminuir os custos da administração pública.

Com a finalidade de alterar esse quadro, são sugeridas algumas ações, tais como:

  • Implantação do sistema PAYT – Pay As You Throw;
  • Criação de legislação punitiva àqueles que descartam seus resíduos de forma ambientalmente inadequada;
  • Inclusão, na lei de IPTU Verde, de desconto relacionado à gestão sustentável dos resíduos (Lixo Zero);
  • Implantação de pontos de troca de materiais recicláveis por dinheiro, crédito em contas de energia, por legumes, verduras e frutas frescas;
  • Implantação de Ecopontos e PEVs;
  • Reaproveitamento das frutas, verduras e legumes comercializados nas feiras livres que são descartados por estarem amassados e destiná-los a ONGS, por exemplo;
  • Criação de hortas coletivas;
  • Compostagem de orgânicos e material verde;
  • Campanhas regulares e maciças, na modalidade porta a porta, de procedimentos sobre segregação dos materiais recicláveis, em parceria com a(s) cooperativa(s) de catadores;
  • Logística reversa;
  • Economia circular;
  • Upcycling;
  • Inclusão da educação ambiental na grade curricular nas redes de ensino pública e privada, entre outras.

Este artigo teve como finalidade apresentar a problemática da cobrança da taxa de lixo e a necessidade de sua atualização para torná-la sustentável e justa, com critérios técnicos para sua aferição, e sugestões sustentáveis, as quais contribuem para a diminuição do volume destinado de forma ambientalmente correta, sem a necessidade de aumentá-la e onerar os contribuintes.

Fonte: Gestão de resíduos e soluções

Últimas Notícias:
Chamada pública da Gasmig amplia perspectivas para produção de biometano em Minas Gerais

Chamada pública da Gasmig amplia perspectivas para produção de biometano em Minas Gerais

02 de junho de 2026 – A Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig) lançou uma chamada pública para identificar projetos interessados no fornecimento de biometano ao estado, movimento que pode impulsionar novos investimentos e ampliar a participação de Minas Gerais em um dos segmentos mais promissores da transição energética brasileira e no aproveitamento econômico de resíduos para produção de combustível renovável.

Leia mais »

O saneamento e a hipocrisia ambiental

Enquanto redijo este texto, Minas Gerais conduz a etapa decisiva da desestatização da Copasa, operação que pode movimentar de R$ 8 a R$ 10 bilhões. O modelo segue o trilho aberto pelo Rio Grande do Sul com a Corsan e por São Paulo com a Sabesp: oferta a um investidor de referência, modernização de contratos com municípios titulares e ancoragem nas metas do Novo Marco do Saneamento.

Leia mais »