Foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 24/2017, que confirma o Acordo sobre o Sistema Aquífero Guarani (SAG).
O Acordo sobre o Sistema Aquífero Guarani foi assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010. A matéria segue para promulgação.
O texto, proveniente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, define o Sistema Aquífero Guarani como um recurso hídrico que ultrapassa fronteiras geográficas, integrando o domínio territorial soberano do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. E determina que a utilização desse recurso deve se basear em “critérios de uso racional e sustentável” e respeitar a obrigação de não causar prejuízo aos demais países nem ao meio ambiente.
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SISTEMA AQUÍFERO GUARANI – O documento institui um conjunto de normas para o desenvolvimento de ações de conservação e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos do SAG, respeitando o domínio territorial de cada parte sobre as porções do aquífero.
Transparência
Uma das obrigações previstas no texto é o dever de transparência e a facilitação da troca de informações. Dessa forma, um país deve repassar os dados técnicos disponíveis e os resultados de avaliação dos impactos ambientais de toda atividade ou obra a se desenvolver no território de um outro país, de maneira que todos possam avaliar seus possíveis efeitos com antecipação.
Caso o país afetado avalie que a execução da atividade ou obras projetadas pode causar-lhe prejuízo sensível, poderá indicar suas conclusões ao responsável pela atividade, com uma exposição documentada das razões que a fundamentam, iniciando, assim, o processo de solução de controvérsias pela fase de negociações diretas para que a questão seja definida de comum acordo.
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS).
Fonte: Agência Senado