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Parcerias Governo no ES

Parcerias de governo e prefeituras com o setor privado ainda são raridade no ES

Parcerias Governo no ES

Por: Abdo Filho

É enorme a margem de crescimento do governo do Estado e dos 78 municípios do Espírito Santo para fazer novas parcerias com o setor privado em busca de mais investimentos e melhores serviços à população. Aliás, de acordo com o Painel de Concessões e PPPs do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), ferramenta lançada recentemente pela instituição, estamos apenas engatinhando nesse quesito.

Painel construído pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo mostra que municípios e governo do Estado têm ampla margem para fazer mais parcerias público-privadas

A lei que rege as (PPPs) determina que a soma das despesas pagas como contraprestação do poder público à concessionária não pode ficar acima de 5% da receita corrente líquida do Estado e/ou município contratante.

Ademais em 2022, a despesa do governo do Estado com os contratos de PPPs correspondeu a 0,10% de sua receita corrente líquida – R$ 20,7 milhões.

Em Vila Velha, foi de 0,16%, ou seja, R$ 2,36 milhões. Todos os entes com esse tipo de contrato em vigor no Estado estão na mesma situação.

Enfim os dados do painel são declaratórios, tendo como fonte as remessas enviadas e homologadas por meio do sistema CidadES.

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Contratos

Então no Espírito Santo, de acordo com o Tribunal de Contas, há seis PPPs vigentes.

Três delas têm a Cesan como poder concedente e são para obras e prestação de serviços de esgotamento sanitário nos municípios de Cariacica, Serra e Vila Velha.

Em conclusão as outras três têm como concedentes a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), para ampliação e operação do Programa Faça Fácil, e as Prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim e de Vila Velha – prestação dos serviços de iluminação pública.

A contratação de uma parceria público-privada traz uma série de vantagens, principalmente no que diz respeito aos investimentos. “Em uma PPP, o parceiro privado deve realizar todos os investimentos iniciais e a contraprestação da administração pública somente deve ser paga após a disponibilização do serviço. Além disso, o concessionário fica responsável pela operação do serviço e pela manutenção da infraestrutura ao longo de todo o contrato, que pode durar até 35 anos. Isso faz com que o privado tenha incentivo natural para entregar obras dentro do prazo, pois só assim começará a receber, entregar obras com boa qualidade, pois será responsável pela sua manutenção, e prestar bons serviços, pois do contrário não atingirá os indicadores de desempenho e terá descontos imediatos na sua contraprestação financeira”, explicou o coordenador do Núcleo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação do TCE-ES, Guilherme Abreu.

Fonte: A Gazeta.

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