ANA Serviço de Manejo de Resíduos
A ANA estendeu o prazo para o envio de informações dos titulares do (SMRSU) para a comprovação da adoção da (NR) nº 1/ANA/2021.
Segundo o Aviso de Prorrogação, os municípios terão até 20 de setembro para enviar os documentos.
Embora essa mudança de prazo também consta da Instrução Normativa nº 2/2023, que altera a Instrução Normativa nº 1/2023.
Segundo a IN mais recente, o prazo para o envio dos documentos que comprovem a adoção da NR nº 1/ANA/2021 até 20 de setembro.
Portanto aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela ANA para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.
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Ademais a NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU.
O manejo de resíduos sólidos
Em conclusão o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e os provenientes do serviço de limpeza urbana.
Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e outros.
Fonte: GOV.