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Seca em Sergipe

Agência prorroga até 20 de setembro prazo para envio de informações pelos titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos sobre adoção da Norma de Referência nº 1/ANA/2021

ANA Serviço de Manejo de Resíduos

A ANA estendeu o prazo para o envio de informações dos titulares do (SMRSU) para a comprovação da adoção da (NR) nº 1/ANA/2021.

Segundo o Aviso de Prorrogação, os municípios terão até 20 de setembro para enviar os documentos.

Embora essa mudança de prazo também consta da Instrução Normativa nº 2/2023, que altera a Instrução Normativa nº 1/2023.

Segundo a IN mais recente, o prazo para o envio dos documentos que comprovem a adoção da NR nº 1/ANA/2021 até 20 de setembro.

Portanto aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela ANA para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.

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Ademais a NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU.

O manejo de resíduos sólidos

Em conclusão o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e os provenientes do serviço de limpeza urbana.

Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e outros.

Fonte: GOV.

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