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Agência prorroga até 20 de setembro prazo para envio de informações pelos titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos sobre adoção da Norma de Referência nº 1/ANA/2021

ANA Serviço de Manejo de Resíduos

A ANA estendeu o prazo para o envio de informações dos titulares do (SMRSU) para a comprovação da adoção da (NR) nº 1/ANA/2021.

Segundo o Aviso de Prorrogação, os municípios terão até 20 de setembro para enviar os documentos.

Embora essa mudança de prazo também consta da Instrução Normativa nº 2/2023, que altera a Instrução Normativa nº 1/2023.

Segundo a IN mais recente, o prazo para o envio dos documentos que comprovem a adoção da NR nº 1/ANA/2021 até 20 de setembro.

Portanto aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela ANA para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.

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Ademais a NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU.

O manejo de resíduos sólidos

Em conclusão o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e os provenientes do serviço de limpeza urbana.

Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e outros.

Fonte: GOV.

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