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SP define regras para uso de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Urbanos (CDRU)

Trata-se de uma medida fundamental para o avanço dos sistemas de reaproveitamento de resíduos urbanos no estado.

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo editou, em 31 de maio, a resolução nº 38/2017, que estabelece diretrizes e condições para licenciamento e operação da atividade de recuperação de energia proveniente do uso de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Urbanos (CDRU) em fornos de produção de clínquer da indústria de cimento.

Para Carlos Fernandes, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), trata-se de uma medida fundamental para o avanço dos sistemas de reaproveitamento de resíduos urbanos.

“Há muito tempo o setor de resíduos aguardava essa definição clara de padrões e critérios, que é essencial para dar diretrizes e segurança aos investimentos no maior aproveitamento de resíduos urbanos para substituição dos combustíveis fósseis”, comenta Fernandes.

Fonte: Abetre.

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