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CAB derruba na Justiça lei municipal

Decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu os efeitos da Lei Municipal 5.951/2015, que dispõe sobre o conceito de descontinuidade no abastecimento de água e prevê critérios para compensação de usuários na hipótese de interrupção no fornecimento de água e de forma proporcional que vai de 3% a 35% de desconto no período em que o serviço de abastecimento estiver indisponível entre 6 a 48 horas.

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Prefeitura multa CAB Cuiabá em R$ 1 milhão

“Desde que foi criada, a Arsec já deu mais de 30 notificações para a CAB. Diante disse e com base no contrato, tomamos uma decisão: acabou a era das notificações. Determinei a aplicação de multas, e de uma série de multas que virão, esta semana autorizei a primeira, algo em torno de R$ 1 milhões”, enfatiza. A punição se deu devido ao fato de a concessionária não estar viabilizando projetos de rede e esgoto dentro do prazo. O fato tem atingido diretamente a construção de casas habitacionais por parte do município de Cuiabá.

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