Lei do saneamento deixa lacunas, mas gera R$ 98 bi de obras
Passados três anos do novo marco, especialistas apontam frustração com ANA e falta de soluções para municípios mais precários.
Passados três anos do novo marco, especialistas apontam frustração com ANA e falta de soluções para municípios mais precários.
Não é apenas uma oportunidade de negócios, mas, também, uma causa humanitária.
A comissão especial que vai analisar o novo marco legal para o saneamento básico no país começa os trabalhos nesta-terça (27), na Câmara, com a apresentação do plano de atividades elaborado pelo relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
A Lei 11.445/07, também conhecida como Lei do Saneamento, está completando dez anos. Ela estabelece o marco regulatório que, entre outras disposições, permitiu ao segmento privado atuar como operador em área de grande impacto social.
Relembro que antes da lei do saneamento de 2007 dizíamos que para resolver nosso déficit do setor necessitaríamos de duas coisas: um novo marco regulatório.
Agora, os municípios poderão finalizar o Plano Municipal de Saneamento Básico até 31 de dezembro de 2017.
O desenvolvimento econômico e social do País depende da efetivação de políticas públicas adequadas em prol do saneamento básico. Também os direitos fundamentais à vida, à saúde, à habitação, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, protegidos pela Constituição do Brasil, requerem ações estatais eficazes em termos de oferecimento de serviços de saneamento básico.
Os esforços para preservação dos recursos hídricos culminaram na elaboração da Lei 11.445/2007, também conhecida como Lei do Saneamento, que torna obrigatórios os investimentos em abastecimento de água, saneamento e destinação de resíduos. A medida prevê que nenhum município poderá ficar de fora do programa, pois sua omissão trará prejuízos às cidades do entorno.