Decreto Nº 12106 De 10/07/2024
Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
Com o advento da contemporaneidade e da era de novas tecnologias e saberes, houve o aumento de consumo da sociedade hodierna e assim o acúmulo de resíduos sólidos a circular nas comunidades, bem como a predisposição para a destinação incorreta dos resíduos.
Normativas do Estado sobre coleta e restituição do resíduo sólido ao setor que o produziu dão mais efetividade ao processo.
Não obstante, a legislação não faz diferença em relação ao tamanho do empreendimento quando se refere a responsabilidade pelo descarte adequado dos bens de pós-uso.
A Federação Goiana de Município pede a atenção dos gestores aos novos decretos, uma vez que impactam diretamente na gestão municipal de resíduos sólidos.
A falta de fiscalização de alguns países na compra de produtos de segunda mão alia-se ao despejo ilegal, nos menos desenvolvidos, de diversas toneladas de lixo, sob a justificativa de reciclagem
Na última semana os estados de Paraíba e Pernambuco regulamentaram os sistemas de logística reversa de embalagens em geral.
Proposta de Decreto para regulamentar o § 2º do caput do art. 32 e o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e instituir o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.
A implementação e gestão do processo de logística reversa visa garantir a destinação final ambientalmente correta a 100% dos produtos pós-consumo descartados pela população.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi promulgada no Brasil em 2010 determinando que o setor público e privado realize a gestão de resíduos, de forma transparente, evitando que esses materiais sejam destinados incorretamente.