SANEAGO vai à Rússia em busca novas tecnologias
Nesta sexta-feira, dia 30, a missão encerra os trabalhos com uma visita ao Centro de Comunicação e Controle de Satélites
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O aposentado Octávio Barbosa, de 72 anos, recebeu uma conta de água no valor de R$ 139 mil referente a uma casa que ele aluga, mas que está fechada e sem inquilino há mais um ano, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. Até então, ele pagava apenas uma taxa mínima de consumo, que não chegava a R$ 10 por mês. “Isso deve ser uma brincadeira de mau gosto. Não dá para acreditar em uma coisa dessas”, disse.
Também chama a atenção do idoso o fato de a casa estar sem hidrômetro. Como o imóvel estava trancado, ele pediu para que o aparelho fosse retirado. Porém, segundo a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), a medição da conta foi feita antes da retirada do hidrômetro.
A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pediu para que a Prefeitura da capital e a Agência Goiana de Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) se manifestem acerca de supostas irregularidades contratuais entre o Poder Municipal e a Saneago
O promotor Fernando Krebbs explica: “Como a concessão da Saneago está extinta, é nula, ele invalida os aumentos, tanto o que já foi efetivado (16%), quanto os que virão"
Taveira justifica que os mais de 32% de aumento na conta de água é revisão tarifária – “nunca feita pela Saneago”.
Para presidente da Saneago, aumento nas contas de água é para cobrir investimentos feitos nos últimos 11 anos
O contrato de concessão da Saneago deverá ser, oficialmente, finalizado dentro dos próximos três meses. As informações são do presidente, José Taveira, que já garantiu a renovação.
Com 13 assinaturas, o vereador Denício Trindade (PMDB) apresentou pedido ao presidente da Casa,
Titular da 57ª Promotoria de Justiça, Krebs assinalou no documento que “os reajustes autorizados pela AGR, a pedido da Saneago, não contaram com oitiva ao município de Goiânia (...), tampouco há notícia de realização de audiência pública com participação de usuários, fatos que conflitam com o artigo 38, parágrafo 1º, da Lei Federal 11.445/2007 e com o artigo 29, V, da Lei federal 8.987/1995”.