Nova regulamentação estabelece indicadores para medir cobertura, perdas de água, qualidade do tratamento e continuidade do abastecimento; prestadores terão de fornecer dados aos órgãos reguladores.
Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário passam a ser acompanhados por um conjunto mais detalhado de indicadores e metas em Goiás. A regulamentação estabelece critérios para avaliar a cobertura dos serviços, as perdas de água na distribuição, a qualidade do tratamento e a continuidade do abastecimento. As metas deverão ser cumpridas pelos prestadores e acompanhadas pelos órgãos reguladores.
Ademais, a medida está prevista na Resolução Normativa Conjunta nº 09/2026, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico (AMAE). A norma estabelece os indicadores operacionais para os municípios da Microrregião de Saneamento Básico Oeste.
Entre os principais indicadores estão o índice de atendimento e de cobertura de abastecimento de água, os índices de atendimento e cobertura de esgotamento sanitário, as perdas de água na distribuição, a qualidade das análises de água potável e a eficiência do tratamento de esgoto. Também será acompanhado o índice de intermitência do abastecimento.
Na prática, a regulamentação cria uma forma padronizada de verificar se os serviços estão avançando e permite comparar os resultados entre municípios e prestadores. As informações deverão ser encaminhadas aos reguladores por município, tipo de serviço e, quando aplicável, diferenciando áreas urbanas e rurais. Também deverão ser informadas por contrato e pela estrutura de prestação regionalizada.
Metas serão obrigatórias
A resolução determina que as metas sejam anuais, específicas e progressivas. Elas também deverão ser mensuráveis, comparáveis e passíveis de verificação. Quando não houver metas previamente definidas nos instrumentos de planejamento ou contratos, os órgãos reguladores deverão atuar junto aos titulares dos serviços para estabelecer os parâmetros.
O texto determina ainda que as metas terão cumprimento obrigatório pelos prestadores de serviços. Entre os objetivos estão a expansão dos serviços, a redução das perdas de água tratada, a melhoria da qualidade, o aumento da eficiência, o uso racional de água e energia, o reúso de efluentes e o aproveitamento de água da chuva.
A regulamentação também prevê que as metas possam ser revistas, desde que sejam observadas as regras legais e contratuais e, quando necessário, preservado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
LEIA TAMBÉM: Especialistas debatem relevância crescente de contabilidade para o saneamento no ENCONSAB
Fiscalização terá avaliação anual
Os reguladores verificarão anualmente o cumprimento dos indicadores de Nível I, considerando os resultados dos últimos cinco anos. Para considerar uma meta alcançada, os reguladores exigirão que pelo menos três dos cinco anos avaliados apresentem resultados dentro dos parâmetros estabelecidos. A fiscalização fará a primeira verificação ao final do quinto ano de vigência do contrato.
Os prestadores também serão responsáveis pela veracidade e consistência das informações enviadas aos órgãos reguladores. Depois da análise, os reguladores deverão publicar relatório com os resultados dos indicadores.
Perdas de água entram no centro da fiscalização
Um dos pontos de maior impacto para o consumidor é o acompanhamento das perdas de água na distribuição. O indicador utilizado mede a quantidade de água perdida por ligação, em litros por ligação por dia. A norma estabelece como referência de excelência um índice igual ou inferior a 216 litros por ligação por dia.
A regulamentação também estabelece parâmetros relacionados à qualidade da água e do esgoto. Entre as referências estão índice de pelo menos 95% para análises de coliformes totais da água potável dentro do padrão estabelecido e de pelo menos 90% para análises de demanda bioquímica de oxigênio do esgoto na saída do tratamento.
A AGR informa que a regulação dos serviços inclui a fiscalização do cumprimento das metas e a possibilidade de aplicação de sanções em caso de descumprimento de obrigações legais ou contratuais.
Norma faz parte de processo maior de padronização
A nova regulamentação está inserida em um processo de adequação das regras de saneamento de Goiás às normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A própria AGR lista a Resolução nº 09/2026 entre as normas adotadas no Estado.
Além disso, a agência já possui uma resolução conjunta anterior, publicada em 2025. Ela trata das metas progressivas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário nos municípios regulados pelas agências goianas.
A AGR também colocou em sua agenda regulatória para 2026 a criação de novos indicadores de desempenho relacionados à qualidade dos serviços de água e esgoto. A medida tem como referência a Norma de Referência nº 9/2024 da ANA.
Para o consumidor, o principal efeito da regulamentação é ampliar a possibilidade de acompanhar, com indicadores objetivos, se o serviço de água e esgoto está chegando a mais pessoas. Também será possível observar aspectos como perdas, intermitência e tratamento adequado.
A norma, porém, não estabelece um único percentual de cobertura ou redução de perdas válido para todos os municípios. Por fim, as metas devem considerar as condições e os instrumentos de planejamento e prestação de cada localidade.
Fonte: Jornal Opção
LEIA TAMBÉM: Após temporais de julho, 757 toneladas de resíduos são retiradas das margens do Guaíba, em Porto Alegre