saneamento basico

Medidas não estruturais de combate à inundações urbanas: a importância do zoneamento de áreas de risco, como instrumento eficaz de gestão pública municipal

Resumo

Trata-se de pesquisa descritiva e documental desenvolvida a partir da análise da legislação e literatura especializada, que tem como objetivo demonstrar aos gestores públicos municipais a importância da implantação do zoneamento de áreas sujeitas às inundações, como forma de minimizar os impactos decorrentes da incidência de tais eventos e seus efeitos negativos.

Verificou-se que, através das medidas preventivas de cunho não estrutural, como o zoneamento das referidas áreas, foi alcançada a reversão dos problemas ali existentes, o qual, em conjunto com um pacote de políticas públicas implantadas no município estudado, propiciaram, a melhoria da qualidade de vida da população local. Tais resultados positivos, reforçaram que, embora não tão utilizado pelos gestores públicos municipais, como as obras estruturais, o zoneamento das áreas de risco, constitui um instrumento político de controle e planejamento urbano eficaz, para garantir, não somente, o desenvolvimento das funções sociais das cidades, com o esperado crescimento econômico e equilíbrio ambiental, como também, uma medida capaz de coibir as ocorrências de desastres e prejuízos causados por inundações.

Introdução

O crescimento e o fortalecimento das cidades, que estão sempre caminhando em busca do seu desenvolvimento econômico, financeiro e social: construindo moradias, propiciando a abertura de novas empresas e indústrias, gerando empregos, lazer, cultura e qualidade de vida aos seus moradores, certamente, encontram como desafio, a preservação dos recursos naturais e, do meio ambiente sadio, ou seja, o equilíbrio entre esse crescimento, praticamente inevitável e, necessário, nos dias atuais e, o respeito ao meio ambiente local, suas particularidades e necessidades, a busca pelo que se chama de: “desenvolvimento sustentável”.

Na visão de Tucci (2008), o desenvolvimento sustentável urbano tem como objetivo de melhorar a qualidade da vida da população e a conservação ambiental. O conceito de desenvolvimento sustentável, segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

Em contraposição ao desenvolvimento sustentável, é notório, o recorrente problema ocasionado pelo crescimento desordenado e avançado das cidades: as inundações em áreas urbanas, que geram transtornos, como poluição e contaminação dos rios, problemas de saúde pública e, de ordem patrimonial e financeira pela população afetada, os quais são por fim, traduzidos em prejuízos, indenizações e, necessidade de investimentos de elevada monta para os municípios. Conforme ainda destaca Tucci (2007), “Os efeitos desse processo fazem-se sentir sobre todo o aparelhamento urbano relativo a recursos hídricos: abastecimento de água, transporte e tratamento de esgotos cloacais e drenagem pluvial. As consequências desse processo são importantes. Por exemplo, o acesso à água e ao saneamento reduz, em média, 55% da mortalidade infantil (WRI, 1992). As enchentes urbanas constituem-se num dos importantes impactos sobre a sociedade. Esses impactos podem ocorrer devido à urbanização ou à inundação natural da várzea ribeirinha. ”

Cumpre aqui, antes de avançar, abrir um breve parêntese para distinguir, de forma sucinta, os termos “enchentes, inundações e alagamentos”, tratados no presente trabalho e abordados na literatura. Afirmamos que estamos diante de um quadro de enchente quando temos o aumento do nível da água, porém sem que isso gere o transbordamento. A enchente é causada sobretudo pela elevada vazão da chuva. Quanto à inundação, ela é caracterizada pelo transbordamento. Este transbordamento inunda a região quando o sistema de drenagem, em suma e, na maioria das vezes, não dá conta da vazão de chuva. No que diz respeito ao alagamento, ele é definido pelo acúmulo de água e sistema de drenagem sem eficácia ou, até mesmo em falta.

E, qual a melhor solução para a resolução desse problema de inundações? O qual, por vezes, até parece haver desaparecido em épocas de anos mais secos, mas torna-se ainda mais forte e, até muitas vezes, fatal, por ocasião de anos mais chuvosos. Ao buscar respostas para a referida indagação, é possível antever, pela complexidade do assunto – o qual ora não se pretende exaurir – que, não há somente “uma melhor solução” para o problema, pois é preciso uma análise minuciosa de inúmeros outros fatores influenciadores em cada caso, ou seja, em cada município e, sua situação concreta. Tais fatores: sociais, financeiros, culturais, econômicos, topográficos, geográficos, hidrológicos, políticos e outros, possuem o condão de agravarem e, determinarem as ocorrências de episódios de inundações nas áreas urbanas.

Neste cenário, o que se evidencia à primeira vista, tradicionalmente é a recomendação para que sejam realizadas de obras pelo poder público local, visando melhorar as condições de escoamento das águas das chuvas, contendo as inundações e, minimizando ou até mesmo, dizimando seus impactos, as quais são denominadas “medidas estruturais” de combates às inundações. Contudo, parece tratar-se de uma visão isolada sobre o tema, que nos leva a questionar se as obras estruturais por si só, seriam capazes de resolver os todos os problemas de inundações nas zonas urbanas? E, se o gestor público municipal não dispuser de recursos financeiros imediatos para realizar estas obras? Nada pode ou deve ser feito? Para sanar tais inquirições, este trabalho, busca averiguar a eficácia de outras medidas de cunho não estrutural, que podem e, devem ser empregadas para reverter alguns efeitos provocados pelos fatores influenciadores acima relatados, em conjunto ou não, com medidas estruturais, servindo como instrumento de gestão política local, no combate aos eventos de inundações em áreas urbanas. Sobre a definição das medidas estruturais e não estruturais, voltadas ao combate às inundações, vale acrescentar que, as medidas estruturais dizem respeito às obras de engenharia propriamente ditas, voltadas para a melhora das condições dos locais sujeitos às inundações, visando a melhoria no escoamento da água pela drenagem de um local através da canalização, ou retenção desta água em bacias artificiais próximas da área afetada. Podem incluir ainda, a construção de canais artificiais, diques de contenção e abordam ainda a remoção da população afetada. A estas medidas geralmente se atribui um tempo de resposta mais rápido e um mais alto custo.

Já as medidas não estruturais, são aquelas que propõem intervenções a médio e longo prazo, que passam pelo planejamento, gestão territorial, implantação de sistemas de alerta e ações junto à população afetada, tendo como base o desenvolvimento de percepção de riscos e assim, buscam a sua mitigação. Elas podem ser implantadas tanto em áreas que necessitem de planejamento territorial e restrições de usos, como em áreas onde o risco já está estabelecido. Essas medidas de cunho não estrutural envolvem também a implementação de políticas públicas que visem melhorias em habitação e aspectos socioeconômicos da população menos favorecida e mais rejeitada, reduzindo a população sob o risco. Nesta categoria de medidas estão inclusos os mapeamentos geotécnicos, que visam o conhecimento de áreas impróprias, evitando a sua ocupação, como os mapeamentos de risco em áreas já consolidadas à ocupação.

Para Tucci (2005) as medidas estruturais são aquelas que modificam o sistema fluvial, podendo ser através de obras na bacia (medidas extensivas) ou no rio (medidas intensivas) para evitar o extravasamento do escoamento para o leito maior decorrentes de inundações. As medidas não estruturais são aquelas em que os prejuízos são reduzidos pela melhor convivência da população com as enchentes, através de medidas preventivas como o alerta de inundação, zoneamento das áreas de risco, seguro contra inundações, e medidas de proteção individual.

Dessa forma, por meio dos estudos realizados, evidenciou-se, a importância para os gestores públicos, do zoneamento, ferramenta de planejamento urbano, que tem por objetivo garantir o desenvolvimento das cidades, em equilíbrio com o crescimento populacional, econômico, social e sustentabilidade ambiental, devidamente previsto no ordenamento jurídico vigente. Além disso, o zoneamento urbano, constitui mecanismo de gestão pública, que pode, e deve ser empregado para o mapeamento e delimitação de áreas de risco sujeitas às inundações, regulamentando e balizando a expansão urbana, o uso e ocupação das áreas de interesse público, com o foco na extinção dos episódios de inundações. No Plano Diretor de Drenagem é dado ênfase no controle através de medidas não estruturais como o zoneamento de áreas de inundação. Nesse zoneamento são especificados os critérios de ocupação do leito maior do rio (TUCCI, 1997).

Com o fim de corroborar com a demonstração da importância de uso do instrumento de zoneamento de áreas sujeitas às inundações pelos municípios e sua eficácia, foi utilizado como exemplo de estudo, a cidade de Nova Odessa, localizada no interior do Estado de São Paulo, em que, as áreas de várzeas do Rio Ribeirão Quilombo, principal curso d´água local, sempre foram permanentemente afetadas pelas cheias do rio, dada a existência de travessias por pontes ferroviárias e, bueiros com seções insuficientes, agravadas pela ocupação irregular do local.

Autora: Lilian Cristina de M. Guimarães Bozzi.

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