Agora é lei! Goiás torna obrigatório o tratamento de chorume | AST Ambiente
A partir de agora, é lei! O Estado de Goiás exige que todo chorume gerado em aterros sanitários, lixões e
08/03/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
A partir de agora, é lei! O Estado de Goiás exige que todo chorume gerado em aterros sanitários, lixões e
Como método para realização da pesquisa, foi realizado um estudo de caso múltiplo com agroindústrias da ZFM.
Este estudo teve como objetivo modelar a dispersão de contaminantes metálicos (zinco, cromo e níquel) em uma área de disposição
Fatores como clima, características dos resíduos, idade e operação do aterro, influenciam na vazão e composição dos lixiviados de aterros
O governo federal publicou no Diário Oficial da União da quarta-feira (7/5) novo decreto que dispõe sobre as possibilidades de
O estudo aborda o encerramento do Lixão da Estrutural, a ampliação da coleta seletiva e as políticas voltadas para a
Substâncias tóxicas presentes em celulares, impressoras e computadores abandonados estão, cada vez mais, poluem o meio ambiente e colocam em
Seu tratamento adequado é essencial para evitar impactos ambientais negativos, como a contaminação de solos e corpos hídricos.
Nesse contexto, este estudo teve como objetivo principal identificar os tipos de resíduos utilizados como precursores na síntese de geopolímeros
A semelhança entre o modelo normativo de resíduos sólidos urbanos (RSU) no Brasil e em países desenvolvidos incita a pergunta:
Por que a segurança hídrica depende mais de decisões estruturais do que da chuva. Uma declaração recente do diretor regional da Sabesp, Marco Barros, reacendeu um debate essencial sobre segurança hídrica: “Nós não fabricamos a água, a gente trata a água”
Passa a ser juridicamente plausível cogitar única licitação para serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos.