Começam hoje (4) as ações que marcam o dia dos oceanos, em Olinda/PE
Todo ano, mais de oito milhões de toneladas de plásticos e microplásticos vão parar dentro dos oceanos comprometendo o ecossistema
11/08/2026
Todo ano, mais de oito milhões de toneladas de plásticos e microplásticos vão parar dentro dos oceanos comprometendo o ecossistema
O trabalho foi encabeçado pela Defesa Civil da região, que enviou um caminhão para realizar o bombeamento do local com
O objetivo desta disciplina é apresentar um panorama das abordagens sobre as PPP’s no ambiente do campo de Negócios Internacionais
A engenheira Estela Testa, CEO do Grupo Pieralisi, líder mundial no fornecimento de projetos de extração de azeite extra virgem,
Responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos e drenagem urbana.
Na abertura, dia 6, a portuguesa Sofia Cordeiro, do Gabinete Municipal de Meio Ambiente da cidade de Lisboa, apresenta os
A aQuamec Brasil participará do 48º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento), que
A EOS Consultores está no mercado desde 1997 atuando nos segmentos de Saneamento Básico e Meio Ambiente e é especializada
Encontro reuniu, entre os dias 9 e 19 de abril, especialistas de todo o mundo em tecnologias para descontaminação e
A ABCON e o SINDCON cumpriram ontem (09/04) com o lançamento da edição 2018 da Revista Panorama da Participação Privada
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.