Ebook Sistemas Logística Reversa
Art. 1º A implementação de sistemas de logística reversa deve buscar atender as seguintes diretrizes:
I – adotar medidas e alternativas para a não-geração de resíduos sólidos no ciclo de vida dos produtos;
II – compatibilizar os interesses dos agentes econômicos e sociais e dos processos de gestão empresarial e mercadológica com a gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
III – promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
IV – adotar medidas que garantam a redução da geração de resíduos sólidos, os danos ambientais e o desperdício de materiais durante as diversas etapas do ciclo de vida dos produtos;
V – incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;
VI – estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VII – propiciar às atividades produtivas a eficiência e sustentabilidade por meio da utilização de produtos e embalagens com maior reciclabilidade.
VIII – incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental;
IX – estimular a participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva de resíduos;
X – manter sistema de informação atualizado e disponível, permitindo uma adequada fiscalização e controle;
XI – manter ações educativas com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de logística reversa.