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Agências reguladoras precisam se relacionar melhor com a população

Em teoria, as agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, as mais conhecidas nas áreas de energia, de telefonia, petróleo e aviação civil. Ou seja, existem para proteger o consumidor a partir da regulação de serviços essenciais que devem estar sob a supervisão do Poder Público por conta da sua essencialidade. Na prática, contudo, elas não conseguiram, quase 20 anos desde que foram criadas, cumprir a contento seu papel.

Agências reguladoras fixam preços e especificam os serviços que as empresas reguladas devem oferecer aos consumidores. Atualmente, seu trabalho se resume a praticamente isso. Ocorre que quando decidem fazer mais, com frequência acabam por criar normas que invadem a seara do Poder Legislativo, complicando a relação com o consumidor e levando as demandas a abarrotar o Judiciário.

Seria mais produtivo se esse esforço fosse canalizado para dirimir controvérsias a partir de situações concretas e expedir orientações vinculantes aos prestadores de serviços. É passada a hora de revitalizar as agência reguladoras, sendo recomendável que se crie, no âmbito da própria Administração Pública, modelos de ouvidoria que dirimam controvérsias. As reclamações poderiam chegar por meio das ouvidorias de órgãos que supervisionam os serviços. Apostar apenas na judicialização já se mostrou ineficiente.

Além disso, as agências reguladoras, assim como toda a Administração Pública, precisam compreender o papel do advogado e permitir que ele trabalhe sem embaraços na defesa de seu cliente, em qualquer das esferas de poder. O advogado não é somente o profissional que faz a petição para o juiz ou sobe à tribuna de um foro para sustentar as razões de seu cliente. O advogado moderno é aquele que dá consultoria e representa o cliente em qualquer órgão. Muitas vezes, no Congresso Nacional, no Executivo ou até mesmo perante outra empresa com a qual o cliente esteja acertando um contrato.

É preciso trabalhar no sentido desses esclarecimentos. As prerrogativas dos advogados acompanham o profissional em qualquer esfera de poder. Assim, ele tem direito de acesso a processos administrativos com a mesma amplitude que tem aos autos judiciais, para citar apenas um exemplo.

A partir dessa compreensão, as agências reguladoras podem caminhar no sentido de se transformarem em órgãos de utilidade ímpar para a sociedade. Pesquisas feitas pelo Poder Executivo sobre serviços regulados revelaram que é possível resolver uma grande gama de temas dentro das agências reguladoras, de forma extrajudicial, sem que os processos cheguem ao Judiciário.

Há um volume grande de litígios nas áreas relacionadas à energia elétrica e telefonia, por exemplo, que podem ser resolvidos nas agências reguladoras, em câmaras internas de mediação e conciliação. A Secretaria de Reforma do Judiciário já sinalizou que há um enorme contingente de ações que chegam ao Judiciário, principalmente aos Juizados Especiais, que poderiam entrar no âmbito das agências de forma administrativa.

Tudo isso elevaria as agências reguladoras para outro patamar no arcabouço institucional. Mas, repita-se, para isso, é necessário que acabe a criação de obstáculos para o bom e efetivo exercício da advocacia perante esses órgãos.

Fonte: Diário do Poder
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