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O futuro da Justiça

  • Opinião
  • janeiro 22, 2014

Por: José Renato Nalini
Todo ser humano tem uma noção do que é sofrer uma injustiça. O convívio não é fácil, mesmo em células naturais como a família. Numa era de esgarçamento de valores, não é raro que irmãos se desentendam por inúmeras razões. Uma delas é o patrimônio. Desde que o capitalismo foi erigido como a forma natural de distribuição dos bens da vida e o socialismo não se mostrou exitoso em suas várias experiências, o dinheiro se impôs como senhor absoluto.

Se há brigas familiares, o que não dizer de outras relações sociais? A pacificação não é a regra, mas a exceção. No mundo de hoje existe um individualismo exagerado e a sensibilidade aflora ante a mínima provocação. Fator de multiplicação de litígios, pois ninguém quer “sair perdendo” ou “ficar em situação de inferioridade”.

O resultado de tudo isso é a multiplicação de processos judiciais. A ação em juízo é ainda considerada a maneira mais civilizada de compor conflitos. É a derradeira fase de uma lenta evolução que começou com a retorção imediata – a reação instantânea do ofendido contra o ofensor – e passou para a lei de Talião. Esta já representou um avanço: trouxe a proporcionalidade, inexistente na etapa anterior. O “olho por olho, dente por dente” foi um progresso.

Entregar a um terceiro imparcial a atribuição de resolver a querela foi o estágio seguinte. Mas parece que teremos de pensar em outras opções. O Brasil tem hoje 93 milhões de processos em curso. Para 200 milhões de pessoas, o número é um exagero inadministrável. Parece que todos os indivíduos são litigantes. Será o Brasil um país símbolo da beligerância?

Explica-se o fenômeno do excesso de demandas por várias causas. Para os otimistas, ele é resultado de uma Constituição Cidadã que acreditou no Judiciário e explicitou que nenhuma lesão ou ameaça a direito venha a ser subtraída à apreciação de um juiz de direito. Atentas a essa escolha do constituinte, as pessoas acordaram e procuraram o foro, destravando o represamento de pretensões insatisfeitas. É a demanda reprimida que desaguou nessa multiplicidade de processos.

Sob concepção tal, o número elevado de ações a tramitar pelos juízos e tribunais brasileiros seria uma espécie de termômetro democrático altamente favorável à democracia. A Justiça funciona. Os tribunais estão abertos à população.

Mas outra leitura também é possível. Menos ufanista. Mais realista. Os filósofos gregos já proclamavam: “nada em excesso”. O excesso debilita e mata. A Justiça não dá conta desse elevado número de processos. Para vencê-los, a resposta é sempre a mesma: precisamos de mais orçamento, de mais juízes, de mais funcionários, de mais edifícios destinado aos fóruns. A resposta a tais demandas não tem sido outra: o Estado brasileiro tem carências permanentes e intensas. Ele precisa de Justiça, é óbvio. Mas não precisa menos de infraestrutura, saneamento básico, moradia, transporte, saúde, educação e segurança. Onde encontrar dinheiro para atender a todos esses direitos legítimos?

Diante de situação tal, incumbe a cada brasileiro formular a sua receita para enfrentar o problema. Haveria uma “terceira via”, que não fosse a ampliação até o infinito ou o congelamento mantenedor da atual situação de déficit no funcionamento do Judiciário?

Essa terceira via está nas alternativas de resolução de conflito diversas do juízo convencional. O direito anglo-saxão é pródigo em fórmulas de harmonização que não precisam do Estado-juiz tradicional. Há muito tempo investem na conciliação, na negociação, na mediação, na transação, no “rent-a-judge” e em inúmeras outras modalidades subtraídas ao dispendioso, lento e complexo padrão judicial.

Essa linha precisa ser mais utilizada, após serena análise de todos aqueles que se compenetram de que o Judiciário não é problema exclusivo dos juízes. Nem dos demais profissionais da área jurídica. O Judiciário é um serviço estatal posto à disposição do povo. É a população a legitimada a discuti-lo, a oferecer propostas de aperfeiçoamento, a zelar pelo seu efetivo bom funcionamento, a exigir dele a eficiência prometida pelo constituinte.

Sem esse debate nacional, as soluções brotadas no natural hermetismo da cultura jurídica nem sempre atenderão ao desejo da sociedade. Esta mesma que sustenta o equipamento judicial, cujo crescimento é contínuo e permanecerá submetido à mesma lógica.

Brasileiros: pensem nisso e contribuam para um debate fundamental ao fortalecimento da democracia.

Fonte: Migalhas
Veja mais: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI193913,71043-O+futuro+da+Justica

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