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Agenersa encerra terceiro ciclo de revisões tarifárias quinquenais

O ano de 2015 está sendo marcado pelo encerramento do terceiro ciclo de revisões quinquenais nas áreas de energia e saneamento básico realizado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) – um marco na regulação do Estado do Rio. Cada uma das quatro concessionárias submetidas à regulação da Agenersa teve três quinquênios tecnicamente avaliados pelo Ente Regulador, totalizando 12 processos de revisão quinquenal concluídos, dois ainda na gestão da ASEP-RJ.

A homologação do último processo de 3ª revisão tarifária quinquenal das concessionárias reguladas pela Agenersa foi publicado nesta sexta-feira (04/09) no Diário Oficial do Estado. Trata-se da deliberação resultante do julgamento do processo da 3ª Revisão Tarifária Quinquenal do Contrato de Concessão da Prolagos, empresa responsável pelo saneamento básico de Cabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, para o período de 2014 a 2018. Na decisão, o Conselho Diretor (CODIR) aprovou um reajuste tarifário de 5,55% a ser aplicada em cinco parcelas anuais na tarifa de água e esgoto dos serviços prestados pela Prolagos. A primeira parcela do reajuste será aplicada em 1º de janeiro de 2016 e incidirá sobre a tarifa vigente; as demais serão empregadas nos dias 1º de janeiro de 2017, 2018, 2019 e 2020.

O CODIR também autorizou a Prolagos a comprar água da Concessionária Águas de Juturnaíba (CAJ) para regularização dos serviços de abastecimento para moradores de uma região que fica na divisa dos municípios de Arraial do Cabo e Araruama, onde vivem cerca de 1,5 mil pessoas. Os bairros a serem beneficiados são os distritos de Sabiá, Loteamentos Nac  1 e 2, Recanto do Sabiá, Caiçara e Pernambucana, que ficam na área de concessão da Prolagos, sendo que a adutora mais próxima para seu abastecimento está localizada em Araruama, cuja operação dos serviços de fornecimento de água pertence à CAJ. A determinação foi a solução mais econômica e apropriada encontrada pelo CODIR, pois a questão envolve uma região cujo abastecimento deve ser feito por uma concessionária que tem contrato de concessão com um município, mas que seria mais viável economicamente que o fornecimento para essa área seja realizado pela outra concessionária, cujo Poder Concedente é distinto.

O processo da 3ª Revisão Tarifária da Prolagos foi julgado pelo CODIR em Sessão Regulatória Extraordinária realizada no dia 14 de agosto, mas a deliberação entrou em vigor nesta sexta. A Concessionária Prolagos deverá divulgar em jornais de grande circulação a nova estrutura tarifária a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, com antecedência mínima de 30 dias.

A Prolagos é responsável pelo abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto de áreas urbanas de Cabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande e de distribuição de água potável para o município de Arraial do Cabo.

Marco para a regulação no Estado do Rio

No último dia 13 de agosto, a Agenersa publicou a deliberação nº 2616, referente ao julgamento do processo da 3ª Revisão Tarifária Quinquenal do Contrato de Concessão de Águas de Juturnaíba, para o período de 2014 a 2018. No ato do CODIR, foi divulgada, dentre outras, a aprovação de um reajuste tarifário correspondente a cinco parcelas iguais e cumulativas de 4,34% anuais da tarifa de água e esgoto dos serviços prestados por Águas de Juturnaíba, empresa responsável pelo saneamento básico dos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim, na Região dos Lagos. A primeira parcela será aplicada em 1º de janeiro de 2016 e incidirá sobre a tarifa vigente; as demais serão empregadas nos dias 1º de janeiro de 2017, 2018, 2019 e 2020.

Em 2013, o CODIR homologou as tabelas de estrutura tarifária de gás natural canalizado que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014 em todo o estado, como resultado da 3ª Revisão Quinquenal das Concessionárias Ceg e Ceg Rio. As deliberações nº 1795 (Ceg Rio) e nº 1796 (Ceg) foram republicadas no dia 18 de dezembro de 2013, quase dois meses depois do julgamento dos processos, que ficaram suspensos por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. Na ocasião, a Agenersa teve que revisar os cálculos das tarifas em função do valor praticado pela atualização do gás fornecido pela Petrobras e atualização anual das tarifas pelo IGP-M.

A revisão tarifária é o momento em que o serviço público regulado é reavaliado integralmente pela Agenersa, levando-se em consideração o desempenho da concessionária no último período revisional. O tem como objetivo principal restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados, a partir da análise dos dados econômicos e das mudanças ocorridas no período aferido. O reequilíbrio deve contemplar todos os aspectos relevantes para as concessionárias, para os usuários e para os poderes concedentes, que continuam sendo os titulares do serviço público prestado.

Considerando que as concessões chegam à maturidade após dez anos de operação, a Agenersa avalia positivamente a evolução dos serviços ao longo deste período, com saldo favorável aos usuários e, em última análise, à população do Estado do Rio de Janeiro, um marco na regulação.

A Agenersa também é responsável pela regulação e fiscalização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

Fonte: http://www.agenersa.rj.gov.br/agenersa_site/index.php?option=com_content&view=article&id=2700:2015-09-17-19-50-33&catid=108:noticias&Itemid=124

 

 

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